No último 15.jun.2021, foi confirmado o veto da Presidência da República ao § 3º do art. 29 da Lei 14.129/2021, que permitia órgãos públicos cobrarem por uso automatizado de dados abertos (por meio de APIs, por exemplo). A retirada do trecho é resultado da pressão de organizações da sociedade civil – incluindo a Transparência Brasil – quando o projeto de lei foi aprovado no Senado.
Em 3.mar.2021, 26 entidades enviaram à Presidência, ao Ministério da Economia e à Controladoria-Geral da União (CGU) uma nota contra o dispositivo. O texto apontava a contrariedade do trecho à Lei de Acesso à Informação e à Constituição Federal, além de seu potencial para inviabilizar a inovação e o controle social por meio de tecnologias cívicas como a Operação Serenata de Amor e semelhantes.
A CGU e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) recomendaram o veto, que constou da sanção da Lei 14.129/2021 em 30.mar.2021. Após análise pelo Congresso Nacional, o veto foi promulgado.
Veto derrubado garante pedidos de abertura de bases de dados
Ao mesmo tempo, o Congresso Nacional derrubou o veto da Presidência aos arts. 32 e 35 da Lei, que asseguram o atendimento a pedidos por aberturas de bases de dados mesmo que as bases tenham inconsistências e garantem mecanismos de recurso contra negativas a pedidos por aberturas de bases de dados.