No dia 3.jun.2024, a Transparência Brasil enviou ao Grupo de Trabalho (GT) 4 do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), vinculado à Controladoria-Geral da União (CGU), sugestões para aprimorar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) na administração pública. As contribuições foram solicitadas pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação da CGU, atual coordenadora do GT 4.
A TB é uma das 30 organizações da sociedade civil que compõem o CTICC, órgão consultivo que tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento de políticas destinadas à transparência e ao combate à corrupção, além de monitorar e avaliar essas políticas e serviços públicos.
Foram 14 sugestões da TB ao todo, 7 no nível da própria LAI e outras 7 no nível infralegal da administração pública:
Entre as sugestões do primeiro nível, a TB aconselha incorporar ao texto da Lei de Acesso as alterações dispostas no art. 58 do Decreto federal 7.724/2012 pelo Decreto federal 11.527/2023, com o objetivo de esclarecer que ela não determina o sigilo sobre informações pessoais de forma automática, e assim reduzir ocorrências de uso indiscriminado ou mal fundamentado do argumento da proteção de dados pessoais para negar ou retirar do ar informações de interesse público.
Ainda no primeiro nível, a organização sugere a inclusão de novos elementos no rol de informações que devem ser divulgadas. Como exemplo, a TB cita os dados de remuneração de servidores públicos, que atualmente só são mencionados em algumas regulamentações, e incorporar itens do art. 29, § 2º da Lei de Governo Digital que não estão presentes na LAI (notas fiscais eletrônicas, viagens a serviço, sanções administrativas, currículos, concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas).
Já entre as sugestões no nível infralegal, a TB aconselha incluir no Decreto 7.724/2012 a necessidade de realização, registro e publicização de teste de danos para subsidiar decisões de fornecimento/divulgação ou negativa/retirada de informações pessoais, necessidade já estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados, mas frequentemente ignorada no contexto da transparência pública.
Confira aqui o documento com todas as sugestões