Apenas 39% das verbas federais para combate à pandemia entre povos indígenas foram de fato executadas

De 7 de abril a 17 de junho, somente 39% dos quase R$ 13 milhões em serviços e materiais contratados pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) para conter a Covid-19 e seus efeitos foram liquidados, ou seja, se concretizaram. O dado aparece em levantamento da Transparência Brasil sobre o uso dos créditos extraordinários abertos em favor da FUNAI e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para ações contra a pandemia.

Enquanto isso, até 18 de junho foram registradas 332 mortes de indígenas por Covid-19 e 7.208 casos, atingindo 110 povos na plataforma Quarentena Indígena, mantida por organizações indígenas e indigenistas. Estudo da Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e do Ipam (Instituto de Pesquisa da Amazônia) divulgado nesta segunda-feira (22) mostra que a taxa de mortalidade da doença entre indígenas na Amazônia Legal é 150% maior do que a média nacional. Ver post completo “Apenas 39% das verbas federais para combate à pandemia entre povos indígenas foram de fato executadas”

Transparência Brasil assina manifesto da Coalizão Negra por Direitos: “Enquanto houver RACISMO, não haverá DEMOCRACIA”

Enquanto houver RACISMO, não haverá DEMOCRACIA.

Nós, população negra organizada, mulheres negras, pessoas faveladas, periféricas, LGBTQIA+, que professam religiões de matriz africana, quilombolas, pretos e pretas com distintas confissões de fé, povos do campo, das águas e da floresta, trabalhadores explorados, informais e desempregados, em Coalizão Negra por Direitos, viemos a público exigir a erradicação do racismo como prática genocida contra a população negra.

O Brasil é um país em dívida com a população negra – dívidas históricas e atuais. Portanto, qualquer projeto ou articulação por democracia no país exige o firme e real compromisso de enfrentamento ao racismo. Convocamos os setores democráticos da sociedade brasileira, as instituições e pessoas que hoje demonstram comoção com as mazelas do racismo e se afirmam antirracistas: sejam coerentes. Pratiquem o que discursam. Unam-se a nós neste manifesto, às nossas iniciativas históricas e permanentes de resistências e às propostas que defendemos como forma de construir a democracia, organizada em nosso programa.

Esta convocação é ainda mais urgente em meio à pandemia da Covid-19, quando sabemos que a população negra é o segmento que mais adoece e morre, que amplia as filas de desempregados e que sente na pele o desmantelamento das políticas públicas sociais. Em meio à pandemia de Covid-19, o debate racial não pode mais ser ignorado.

Neste momento, em que diferentes setores se unem em defesa da democracia, contra o fascismo e o autoritarismo e pelo fim do governo Bolsonaro, é de suma importância considerar o racismo como assunto central.

“Estamos vindo a público para denunciar as péssimas condições de vida da comunidade negra.” Este trecho, retirado do manifesto de fundação do Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial, de julho de 1978, é a prova de que jamais fomos ouvidos e

de que sempre estivemos por nossa própria conta.

Essa é uma luta que não começa aqui, mas que se materializou no pensamento e na ação de homens e mulheres que, em todos os momentos históricos em que a brutalidade foi imposta ao povo negro, levantaram suas vozes e disseram: NÃO!

Não há democracia, cidadania e justiça social sem compromisso público de reconhecimento do movimento negro como sujeito político que congrega a defesa da cidadania negra no país. Não há democracia sem enfrentar o racismo, a violência policial e o sistema judiciário que encarcera desproporcionalmente a população negra. Não há cidadania sem garantir redistribuição de renda, trabalho, saúde, terra, moradia, educação, cultura, mobilidade, lazer e participação da população negra em espaços decisórios de poder. Não há democracia sem garantias constitucionais de titulação dos territórios quilombolas, sem respeito ao modo de vida das comunidades tradicionais. Não há democracia com contaminação e degradação dos recursos naturais necessários para a reprodução física e cultural. Não há democracia sem o respeito à liberdade religiosa. Não há justiça social sem que as necessidades e os interesses de 55,7% da população brasileira sejam plenamente atendidos.

O racismo deve ser rechaçado em todo o mundo. O brutal assassinato de George Floyd demonstra isso, com as revoltas, manifestações e insurreições nas ruas e a exigência de justiça racial. No Brasil, nos solidarizamos com essa luta e com esses protestos e reivindicamos justiça para todos os nossos jovens e para a população negra. E, entre muitos que não podemos esquecer, João Pedro presente!

Em nosso passado, formamos quilombos, forjamos revoltas, lutamos por liberdade, construímos a cultura e a história deste país. Hoje, lutamos por uma verdadeira democracia, exercício de poder da maioria, e conclamamos aqueles e aquelas que se indignam com as injustiças de nosso país.

Porque a prática é o critério da verdade.

Transparência Brasil e mais de 100 organizações divulgam carta aberta: “A opacidade custa vidas”

Da noite do dia 05 até 06.jun.2020, o portal oficial de dados sobre a Covid-19 no Brasil ficou fora do ar. O novo portal não divulga dados de fundamental importância para o correto controle da pandemia, como o número acumulado de casos e mortes e também deixa de divulgar as taxas de contaminação e óbitos por 100 mil habitantes e de letalidade. A impossibilidade de se realizar o download da base oficial, o que permitiria um melhor compartilhamento e uso dessas informações, também é um grave empecilho ao direito à informação pública.

Também foram adotadas medidas retroativas para prejudicar o acesso à informação. As bases de dados com o histórico da Covid-19 no Brasil desapareceram do repositório do SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, o Ministério da Saúde anunciou uma recontagem do número de mortos, acusando as secretarias de estado de falsificar dados, mas sem apresentar nenhuma prova.

A eliminação de um portal de informações oficiais deve ser vista com preocupação. Os mecanismos de transparência são fundamentais em um governo democrático para permitir a participação pública e a prestação de contas. Durante uma pandemia, a opacidade pode custar vidas.

O caso se mostra ainda mais grave quando o presidente Jair Bolsonaro atribui algumas das mudanças a um desejo de prejudicar a cobertura jornalística da pandemia, quando, ao ser interrogado por repórteres sobre o atraso na publicação dos números, respondeu: “acabou matéria para o Jornal Nacional”. O uso da máquina pública para atacar a imprensa não é algo novo no governo de Jair Bolsonaro.

A falta de informação oficial sobre a pandemia não é apenas um ataque ao acesso à informação, ataca também a liberdade de expressão e de imprensa. Não se trata de casos isolados, mas que se inserem em um cenário do uso contínuo e sistemático da máquina pública para dificultar o trabalho de comunicadores, criar um ambiente hostil para o exercício profissional e, ao mesmo tempo, reduzir a transparência no governo de Jair Bolsonaro. Além disso, o direito de saber de toda população brasileira é violado — algo ainda mais grave diante da emergência de saúde pública.

A tentativa do governo federal de controlar a narrativa da pandemia por meio da opacidade e do compartilhamento de informações sem provas científicas ou baseadas na realidade não custa apenas a democracia, mas também a vida de milhares de pessoas, principalmente as mais vulneráveis.

As organizações listadas abaixo repudiam o abuso de autoridade por parte das altas esferas do governo federal brasileiro e condenam a tentativa de obstruir o direito à informação e a atividade jornalística, ocultando informações de interesse público. Apelamos aos demais poderes da República para que fiscalizem e punam eventuais atos de improbidade administrativa com o máximo rigor. O momento exige união de esforços para proteger o país e a população, defender a transparência, a liberdade e a democracia.

Assinam a carta:

  1. ARTIGO 19
  2. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji
  3. Conectas Direitos Humanos
  4. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  5. Instituto Cidades Sustentáveis
  6. Instituto de Governo Aberto (IGA)
  7. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  8. Instituto Não Aceito Corrupção
  9. Open Knowledge Brasil
  10. Transparência Brasil
  11. Transparência Partidária
  12. Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
  13. ACT Promoção da Saúde
  14. Ação Educativa
  15. Agenda Pública
  16. Aliança Nacional LGBTI+
  17. AMARRIBO Brasil
  18. AMASA – Amigos Associados de Analândia
  19. ANDI – Comunicação e Direitos
  20. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
  21. Associação Casa dos Meninos
  22. Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
  23. Associação Juízes para a Democracia
  24. Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc Brasil
  25. Atados
  26. CENPEC Educação
  27. Centro de Convivência É de Lei
  28. Clínica De Direitos Humanos Luiz Gama – Faculdade de Direito
  29. CMEAR
  30. Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE)
  31. Congresso em Foco
  32. Contas Abertas
  33. CLP – Liderança Pública
  34. Creative Commons Brasil
  35. Datapedia
  36. Delibera Brasil Coletivo
  37. Educafro
  38. Fiquem Sabendo
  39. Foaesp – Fórum das Ong Aids do Estado de São Paulo
  40. Franca Transparente
  41. Frente Favela Brasil
  42. Fundação Avina
  43. Fundação Tide Setubal
  44. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  45. Goianas na Urna
  46. Grupo de Pesquisa em Corrupção, Desonestidade e Comportamento Ético (UnB)
  47. Grupo Dignidade
  48. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
  49. InPACTO – Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
  50. Instituto Centro de Vida (ICV)
  51. Instituto Cidade Democrática
  52. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
  53. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  54. Instituto Esporte Mais – IEMais
  55. Instituto Nossa Ilhéus
  56. Instituto Socioambiental – ISA
  57. Instituto βeta: Internet & Democracia – IβIDEM
  58. Intercâmbio Internacional de Liberdade de Expressão (IFEX – ALC)
  59. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  60. LabHacker
  61. Laboratório de Inovação em Políticas Públicas do Rio de Janeiro (Labipp)
  62. Lute Sem Fronteiras
  63. Mapa Educação
  64. Minas Programam
  65. Move Social
  66. Movimento Acredito
  67. Movimento do Ministério Público Democrático
  68. Movimento Popular de Saúde – São Paulo
  69. Movimento Voto Consciente
  70. Núcleo Empreender Social – ACIBALC
  71. Observatório do Marajó
  72. Observatório para a Qualidade da Lei (UFMG)
  73. Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
  74. Observatório Social de Belém
  75. Observatório Social de Brasília
  76. Oxfam Brasil
  77. Plan International Brasil
  78. PonteAponte
  79. Projeto Saúde e Alegria
  80. Rede Conhecimento Social
  81. Rede Justiça Criminal
  82. Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI)
  83. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids – RNP+Brasil
  84. Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS
  85. Revista AzMina
  86. Sardinhas do Vale
  87. TETO Brasil
  88. Transparência Capixaba
  89. Transparência Eleitoral Brasil
  90. Turma do Bem
  91. Vote Nelas
  92. WWF Brasil – World Wide Fund for Nature
  93. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU)
  94. Legisla Brasil
  95. Observatório Social do Brasil – Jacareí/SJCampos
  96. Projetos Integrados de Desenvolvimento Sustentável- PIDS São Paulo
  97. Departamento Jurídico XI de Agosto
  98. Instituto Sou da Paz
  99. Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
  100. Engajamundo
  101. Sustenidos Organização Social de Cultura
  102. Fórum Ong aids RS
  103. Instituto Soma Brasil
  104. Observatório Direitos Humanos e Crise Covid-19
  105. Justiça Global
  106. Terra de Direitos

Newsletter – Maio de 2020

Confira a edição de maio da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la em seu e-mail, inscrevendo-se aqui.

Além dos informes das atividades da Transparência Brasil, nossa newsletter traz informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social e integridade, bem como notícias que foram destaque no mês. Acesse a edição completa.

Destaques de maio:

  • Aniversário de oito anos da Lei de Acesso a Informação;
  • Mapeamento de dados socioambientais;
  • Interferência de Bolsonaro na Polícia Federal;
  • Recomendações a órgãos de controle em tempos de Covid-19.

Transparência na pandemia da Covid-19: um direito fundamental

Nos dias 21 de abril e 28 de abril de 2020, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George, convidou organizações da sociedade civil para discutir para discutir como ONGs e órgãos do estado poderiam trabalhar juntos para enfrentar os desafios de corrupção e mau uso dos recursos públicos nas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. 

Como resultado dessas conversas, a Transparência Brasil, juntamente com o Observatório Social do Brasil e o Instituto Soma Brasil, escreveram uma carta pública, com recomendações para os órgãos de controle — Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunais de Contas e entes públicos do executivo — por mais transparência e integridade nas contratações públicas. Veja abaixo a carta. Ver post completo “Transparência na pandemia da Covid-19: um direito fundamental”

Organizações da sociedade civil revelam como a pandemia tem afetado as respostas obtidas pela LAI

Publicado originalmente no site da Abraji em 19 de maio.
Autoria: Mayara Paixão

Traduzir os dados públicos com linguagem mais acessível aos cidadãos, disponibilizar as informações desagregadas, responder às solicitações da imprensa e da sociedade civil com celeridade, mesmo diante das rápidas transformações e da exigência cada vez maior de dados específicos. Esses são alguns dos desafios para o aprimoramento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527), que completou oito anos em vigor em 16.mai.2020.

As questões foram levantadas por representantes de organizações e redes da sociedade civil e do poder público no webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena”, realizado nesta segunda-feira (18.mai.2020). A íntegra do debate está disponível aqui.

Apesar de uma data de celebração da lei, que fortalece a transparência ativa e passiva na atuação do poder público, o momento também é de reflexões importantes. “Esse é um período que vai definir como trataremos a transparência em saúde daqui para a frente, não apenas no momento de emergência de saúde como o que estamos vivendo”, resumiu Júlia Rocha, assessora de projetos da ARTIGO 19.

Desde a chegada da pandemia da covid-19 no Brasil, diferentes organizações que trabalham no fomento à liberdade de expressão e à transparência pública acompanham como o contexto de crise sanitária tem impactado o funcionamento da LAI. Os resultados preliminares e finais de levantamentos foram apresentados durante o debate, que contou com a mediação de Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil.

Paula Oda, coordenadora de Projetos de Integridade do Instituto Ethos, apresentou os resultados de levantamento do Fórum de Direito de Acesso à Informações Públicas — disponíveis aqui. O material analisou todos as respostas de pedidos de acesso à informação feitos ao Executivo federal de 7.fev.2020, quando foi decretado o estado de emergência, a 27.abr.2020. Os dados estão disponíveis no no banco de pedidos e respostas da Controladoria-Geral da União (CGU).

Algumas das informações encontradas:

  • Mesmo que não previsto na lei, a pandemia foi citada como motivo para alteração no atendimento — não envio de informações, envio parcial do pedido ou atendimento fora do prazo — de pelo menos 139 pedidos de informação entre 27.mar.2020 e 27.abr.2020;
  • Em 46 dos casos, as respostas não demonstravam como a pandemia impossibilita o atendimento integral da demanda. Já nos outros 95, a alteração no atendimento era justificada;
  • Entre as justificativas, a mais frequente foi a necessidade demonstrada da presença de um servidor no órgãos público para consultar a informação solicitada (desde mar.2020, boa parte dos servidores públicos está no regime de teletrabalho).

A ARTIGO 19 também tem feito trabalho semelhante na análise da transparência passiva — quando o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil. Júlia Rocha apresentou os resultados preliminares de um dossiê que analisou 115 pedidos de informação às unidades federativas, ao Ministério da Saúde e ao Hospital das Forças Armadas sobre a pandemia.

Entre os temas das solicitações, estão os protocolos de testagem da covid-19, o número de testes, os protocolos de notificação, a taxa de ocupação de unidades de tratamento intensivo (UTIs), os laudos médicos do presidente Jair Bolsonaro e as ações federais de combate à pandemia. Alguns dos resultados:

  • Apenas 32 respostas integrais foram enviadas; 37 dos pedidos (32%) não foram respondidos; 21 respostas foram parciais e 23 categorizadas como ausência de informações;
  • Muitos dos órgãos inovaram na forma de publicação das informações, como mapas e gráficos interativos. Apesar disso, predomina a linguagem técnica e pouco acessível para abordar os assuntos;
  • Há discrepância entre distribuição e realização de testes. Em 20.abr.2020, segundo dados obtidos no levantamento, a capacidade era de testar 500 mil pessoas, mas apenas 132 mil testes tinham sido realizados;
  • Apesar de as fichas de notificação serem completas na descrição do infectado, a baixa realização de testes é um dos fatores principais que dificulta a identificação dos grupos mais vulneráveis e dependentes de políticas públicas;
  • Inexiste um sistema único de envio de dados sobre casos confirmados das unidades federativas para o Ministério da Saúde, o que pode levar à perda de dados;
  • Nota-se uma incapacidade de manter o dado de ocupação das UTIs atualizados.

“Há um cenário de subnotificação e apagão de informações. Isso impede que o desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes que cheguem aos grupos mais vulneráveis”, resume Rocha.

Desde abr.2020, a Open Knowledge Brasil organiza um ranking de transparência dos Executivos municipais e federal sobre a pandemia com base em três indicadores: divulgação de boletins epidemiológicos, painéis e releases sobre os casos; nível de detalhamento das publicações; e formato (se o material é disponibilizado em formato editável e se é ´possível localizar a série histórica dos dados, por exemplo).

Camille Moura, coordenadora de Advocacy e Pesquisa da OKBR, apresentou os resultados preliminares de um mês e meio de pesquisa. O objetivo do índice é estimular a transparência ativa — atuação do poder público em liberar o maior número de informações e dados possíveis em seu portal on-line.

Enquanto informações sobre características dos pacientes (como raça e sexo) e internações (quantidade de pessoas em UTIs e leitos clínicos) avançaram; outras, como a taxa total de ocupação de leitos e a capacidade de testagem estadual, ainda são um problema.

“Isso é um problema gravíssimo. Quando temos dificuldade de entender o panorama de testagem, temos uma dificuldade ainda maior de estimar a subnotificação”, explicou Moura. É possível conferir os boletins semanais do ranking aqui.

Quem também participou do webinar foi o diretor de Transparência e Controle Social da CGU, Otávio Neves. Ele afirmou que os relatórios acrescentados são críticas construtivas e bem-vindas para que o próprio poder público aprimore os mecanismos da LAI.

Neves compartilhou que um ponto preocupante é a média de pedidos de recursos às solicitações de pedidos via LAI — mecanismo ao qual o cidadão pode recorrer quando não concorda com a resposta enviada pela administração pública.

Enquanto a média de recursos observada pela CGU orbitava em torno de 8%, desde 27.mar.2020 esse número caiu para 5%. Ou seja, jornalistas e cidadãos têm questionado menos as respostas obtidas. O representante da CGU incentiva que apresentar o recurso é um direito e também uma forma de ajudar na própria melhora da aplicação da lei de acesso.

Ele também compartilhou que o principal trabalho da CGU tem sido garantir a qualidade das respostas enviadas pelos órgãos; e disse que, ao contrário do que pode-se esperar, a pasta mais demandada não tem sido o Ministério da Saúde, mais sim o da Cidadania — responsável pela gestão da renda básica emergencial de R$ 600.

Neves ainda avaliou que articular atores públicos e privados na divulgação de dados sobre saúde tem sido um desafio grande no momento. Afirmou, também, que apesar de o corpo técnico do ministério permanecer, as trocas de ministros da Saúde do último período dificultam o trabalho.

  • Para realizar pedidos de acesso à informação ao governo federal e conferir informações atualizadas da LAI, acesse lai.gov.br
  • Para conferir um panorama da implementação da lei pelo Executivo federal, acesse paineis.cgu.gov.br/lai
  • Para informações sobre gastos públicos relacionados ao combate à covid-19 e outras demandas públicas, acesse transparencia.gov.br

O webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena” foi promovido pelas seguintes organizações e redes: Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19, Fórum de Acesso a Informações Públicas, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil, Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil.

Webinar discute desafios do cumprimento da LAI no contexto da pandemia

Debate on-line será na próxima segunda (18) e reúne representantes de organizações da sociedade civil e do poder público

No próximo sábado, 16.mai.2020, completam-se oito anos desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor no país. Em 2020, a data se insere no contexto da crise sanitária de escala global, que também tem afetado os princípios constitucionais de transparência pública.

Para abordar os desafios atuais e também os êxitos da lei, sete organizações da sociedade civil promovem o webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena” na próxima segunda-feira (18.mai.2020), às 16h no horário de Brasília. A participação é gratuita e a transmissão será feita neste link.

Como entidades atuantes na defesa da transparência pública, as organizações à frente do evento — Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19, Fórum de Acesso a Informações Públicas, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil, Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil — compreendem que o momento de pandemia exige ainda mais o aprimoramento da transparência ativa para que a imprensa e os cidadãos acessem informações de interesse público.

O webinar terá a participação de Camille Moura (Open Knowledge Brasil), Julia Rocha (ARTIGO 19), Otávio Neves (Controladoria-Geral da União), Paula Oda (Instituto Ethos/Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas) e um representante da Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (a confirmar). A mediação será feita por Marina Atoji (Transparência Brasil).

O objetivo é que representantes das organizações da sociedade civil e do poder público façam uma avaliação dos problemas no cumprimento da lei durante a pandemia e também esclareçam o que está sendo posto em prática para melhorar seu funcionamento em nível nacional e estadual. 

Levantamento realizado pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas revelou que pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27.mar.2020 a 27.abr.2020 foram negados citando como motivo a pandemia de covid-19 — sem comprovar os efeitos da crise sobre o processo de fornecer a informação solicitada. 

Outro tema a ser abordado são os resultados do Índice de Transparência da covid-19, iniciativa da Open Knowledge Brasil que avalia, semanalmente, a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia que têm sido publicados pela União e pelos estados.  

Resultados parciais de um levantamento realizado pela ARTIGO 19 via pedidos de informações demonstram também que, mesmo quando solicitadas, informações sobre a pandemia, que deveriam ser divulgadas ativamente pelo poder público, não chegam. No momento em que acessar informações é fundamental para salvar vidas, os dados demonstram a importância de debater e somar esforços para fortalecer os caminhos construídos pela LAI e sua implementação ao longo de oito anos.

Pandemia foi usada para negar atendimento a pedidos de informação mesmo após suspensão da MP 928

A pandemia de Covid-19 foi citada injustificadamente como motivo para negativa de atendimento a pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27 de março a 27 de abril – depois, portanto, de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender liminarmente trechos da Medida Provisória (MP) 928/2020. Em 30 de abril, o plenário do STF confirmou a liminar e derrubou o texto, que possibilitava a interrupção do prazo para respostas via Lei de Acesso a Informação (LAI) por causa do estado de emergência decretado no país.

O levantamento foi feito pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão de organizações da sociedade civil e pesquisadores que monitora a implementação da LAI. Foram consideradas respostas contendo os termos “covid” e/ou “coronavírus” fornecidas no período localizados via busca no banco de pedidos e respostas da Controladoria-Geral da União (CGU).

Acesse a íntegra do relatório

Em 37% dessas respostas, o Ministério da Saúde negou acesso a alguns dados e informações sobre a pandemia sob a alegação de que os materiais precisam “ser salvaguardados” por sua importância estratégica. Descumprindo a LAI, não apontou se as informações estão classificados em algum grau de sigilo nem quem teria sido responsável por classificar o documento. Uma das solicitações buscava o procedimento adotado pelo poder público para decretar o estado de emergência.

As negativas de atendimento compõem a maioria (52%) entre os casos nos quais o atendimento a pedidos no governo federal foi alterado sob justificativas genéricas relacionadas à pandemia.

Respostas parciais representam 22% das mudanças de atendimento sem fundamento sólido contabilizadas no período. Em uma delas, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) citou indevidamente a MP 928 como justificativa para fornecer apenas parte da informação solicitada.

Não atendimento: a resposta indicou que não era possível enviar a informação solicitada
Atendimento com alteração de procedimento: a resposta indicou que a informação seria enviada fora do e-SIC, por e-mail
Atendimento parcial: parte da informação foi enviada; a resposta indicou que o restante não poderia ser enviado
Extensão de prazo por tempo definido: a resposta indicou que haveria “demora maior do que o normal” para o atendimento e apontou uma data dentro do prazo legal para o envio das informações

 

Entre as justificativas, predominaram a mera menção à pandemia e a adoção de teletrabalho, sem detalhamento sobre como interfeririam no atendimento à demanda.

As respostas têm origem em 15 órgãos distintos. A maior parte (24%) veio do Ministério da Saúde, seguido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sergipe (IFSE) e IBGE, com 18% cada.

Em 12% dos 34 casos em que o pedido não foi atendido ou foi atendido parcialmente, a resposta foi alterada para atendido após apresentação de recurso.

Efeito da MP 928

No curto prazo em que o texto esteve em vigor, 13 pedidos foram afetados por ele. Sete pedidos deixaram de ser plenamente atendidos sob a justificativa da pandemia e, segundo resposta da CGU a um pedido de informação, seis tiveram o prazo de atendimento suspenso com base na medida. Após a suspensão da MP pelo STF, estes últimos voltaram a tramitar e foram atendidos total ou parcialmente.

Atendimentos alterados após suspensão da MP 928 com fundamentação sólida

De 27 de março a 27 de abril, 95 pedidos tiveram o atendimento justificadamente alterado por causa da pandemia. A maioria (66%) não foi atendida (a resposta indicou que não era possível fornecer as informações por causa da emergência e detalhou os motivos); 22% foram atendidos parcialmente (foi enviada apenas parte das informações e foram detalhados os motivos para a impossibilidade de enviar o restante).

Não atendimento: a resposta indicou que não era possível enviar a informação solicitada
Atendimento parcial: parte da informação foi enviada; a resposta indicou que o restante não poderia ser enviado
Extensão de prazo por tempo definido além do permitido pela LAI: a resposta indicou que o pedido seria atendido em uma data específica, que ultrapassava o número de dias permitido pela LAI
Extensão de prazo por tempo definido: a resposta indicou que haveria “demora maior do que o normal” para o atendimento e apontou uma data dentro do prazo legal para o envio das informações
Atendimento fora do prazo: a resposta foi enviada após o final do prazo permitido pela LAI
Atendimento com alteração de procedimento: a resposta indicou que a informação seria enviada fora do e-SIC, por e-mail

 

Dentre as fundamentações para alteração no atendimento a pedidos, a mais frequente (43%) foi a necessidade demonstrada da presença de um servidor no órgão público para consultar e enviar a informação solicitada. Excluindo-se casos em que os pedidos buscavam documentos históricos ou de projetos de obras, estas ocorrências indicam a existência de gargalos na modernização e digitalização de informações em órgãos federais, especialmente nas universidades, que concentram 41% das negativas de atendimento ou atendimento parcial com esse argumento.

A segunda justificativa mais frequente (32%) foi a dependência de servidores envolvidos diretamente em ações relacionadas à pandemia. A maioria destes casos (21 respostas) foi apresentada pelo Ministério da Saúde, nos quais se revelou a existência do ofício circular Nº 3/2020/DLOG/SE/MS, segundo o qual o Departamento de Logística pode deixar de atender a uma solicitação por estar imerso em ações relacionadas à Covid-19.

Newsletter – Abril de 2020

Confira a edição de abril da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la em seu e-mail, inscrevendo-se aqui.

Além dos informes das atividades da Transparência Brasil, nossa newsletter traz informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social e integridade, bem como notícias que foram destaque no mês. Acesse a edição completa.

Destaques de abril:

  • Defendendo a LAI em tempos de pandemia;
  • Pendências judiciais de congressistas que acompanham gastos federais com Covid-19;
  •  Adiamento da 12th ICIC.
  •  De onde vêm e para onde vão os recursos públicos para combate ao Covid-19?

Carta aberta: Pela participação social no processo legislativo

A Transparência Brasil assinou, junto com outras 52 organizações da sociedade civil, uma carta aberta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional expressando preocupações com possíveis mudanças no processo de avaliação de Medidas Provisórias (MPs) no período de calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19. Para o grupo, o pedido do governo federal para suspender o prazo de tramitação das MPs é inconstitucional e compromete a participação social na tomada de decisões pelo poder público.

Confira a íntegra da carta publicada em 15 de abril de 2020:

Senhoras e senhores,

As entidades da sociedade civil abaixo subscritas receberam com significativa preocupação as alterações do rito legislativo das medidas provisórias durante o período em que vigora o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de COVID-19, decretado até 31 de dezembro de 2020. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 663, o Presidente da República ousou pedir ao Supremo Tribunal Federal suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, ação flagrantemente inconstitucional que, na prática, se atendida, significaria a revogação do princípio da separação dos Poderes da República e a retomada de uma herança amarga do regime ditatorial brasileiro, o decreto-lei. A resposta dada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a partir do Ato Conjunto nº 1 de 2020 (publicado a partir da decisão monocrática proferida na ADPF 663), ainda que valiosa, se mostrou insuficiente por ignorar o caráter fundamental da participação social no processo legislativo dentro de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Compreendemos plenamente a excepcionalidade do momento e a premência em garantir celeridade e efetividade aos processos de tomada de decisão de todos os Poderes da República no combate à pandemia e suas graves consequências para o país. Entretanto, temos convicção de que toda e qualquer alteração nos processos que alicerçam a construção cotidiana da democracia brasileira deva garantir a viabilidade da participação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal. O momento é, de fato, singular, porém, a possibilidade de interlocução e incidência da sociedade civil no processo legislativo – sobretudo em tempos de fragilidades – é uma exigência que não pode ser relevada. A participação social e a pluralidade são fundamentais ao regime democrático e não podem ser comprometidas sob pretexto algum.

Conforme já demonstrado pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal, que prontamente criaram mecanismos que possibilitam o exame das medidas provisórias em novo rito, em vista da situação de emergência surgida com a pandemia do coronavírus, reiteramos não haver necessidade de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, como pretendido pelo Senhor Presidente da República. Assim, as entidades signatárias entendem que deve ser mantido o indeferimento do pedido de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, feito pela União Federal.

Todavia, também avaliamos que, embora garanta o exercício legislativo por meio da tramitação remota, o rito proposto pelas Mesas da Câmara e do Senado carece de revisões e aperfeiçoamentos fundamentais. Isso porque há a supressão da análise das matérias por meio de Comissão Mista, espaço garantido pelo Artigo 62, parágrafo 9 da Constituição Federal e primordial para interlocução junto à sociedade, o que inclui a academia, especialistas, organizações da sociedade civil e todos aqueles que tenham interesse em debater e contribuir na construção e no processo legislativo.

Preocupa-nos também que o novo rito impôs prazos muito exíguos para apreciação das MPs, tornando infactível que a população disponha de tempo razoável e oportunidade para o adequado exame, discussão, e eventual apresentação de subsídios para aprimoramento do texto original por meio de emendas. Ou seja, na prática, a eliminação desse espaço de debate e deliberação propostos pelo Congresso Nacional inviabiliza a participação da sociedade civil no processo legislativo, tornando-o insuficiente sob as perspectivas democrática e constitucional.

A tramitação na Comissão Mista pode – e deve – ser adequada à necessidade de deliberação remota conforme as soluções tecnológicas já adotadas pelas Casas e os prazos podem ser ajustados excepcionalmente a fim de garantir a celeridade necessária diante da realidade de pandemia no Brasil.

Considerando que a matéria será objeto de deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, as entidades signatárias vêm apresentar suas preocupações:

Com a chancela da atual liminar pela eliminação, por um ato do Poder Legislativo, de um dispositivo constitucional – a Comissão Mista – sob o entendimento de que o rito estabelecido para exame das medidas provisórias viola importante pilar da democracia, a participação social;

Com a importância da garantia constitucional de que o Poder Legislativo seguirá exercendo seu papel de controle político de atos do Poder Executivo, bem como sua prerrogativa de formulação de leis e ampla análise daquelas propostas pela presidência da República.

Dessa maneira, solicitamos que, de um lado, as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados façam as adaptações necessárias no rito já posto em prática para exame e deliberação das medidas provisórias, de acordo com o acima exposto. E que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria, junto com o indeferimento dos pedidos formulados pela União Federal, garanta que a solução a ser dada ao caso assegure a ampla participação da sociedade civil no processo legislativo, como preconiza a Constituição Federal brasileira.

Respeitosamente,

15 de abril de 2020

Assinam:

  1. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
  2. Ação Educativa
  3. ACT Promoção da Saúde
  4. Agenda Pública
  5. Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo
  6. BrCidades
  7. CENPEC Educação
  8. Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante
  9. Coalizão Direitos na Rede
  10. Conectas Direitos Humanos
  11. Delibera Brasil
  12. Departamento Jurídico XI de Agosto
  13. Educafro – Educação e cidadania de afrodescendente e carentes
  14. Frente Favela Brasil
  15. Fundação Avina
  16. Fundação Tide Setubal
  17. GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra
  18. GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  19. Goianas na Urna
  20. Greenpeace Brasil
  21. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
  22. Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas
  23. inPACTO – Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
  24. Instituto Akatu
  25. Instituto Alana
  26. Instituto Alziras
  27. Instituto Beta: Internet & Democracia
  28. Instituto Clima e Sociedade
  29. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  30. IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
  31. Instituto de Estudos Socioeconômicos
  32. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  33. IGA – Instituto de Governo Aberto
  34. Instituto Nossa Ilhéus
  35. Instituto Physis – Cultura & Ambiente
  36. Instituto Pólis
  37. Instituto Sou da Paz
  38. Instituto Update
  39. Instituto Vladimir Herzog
  40. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  41. Movimento Agora!
  42. Oxfam Brasil
  43. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  44. ponteAponte
  45. Projeto Saúde e Alegria
  46. Rede Conhecimento Social
  47. Rede Feminista de Juristas
  48. REDE GTA
  49. Rede Nossa São Paulo
  50. Transparência Brasil
  51. Transparência Capixaba
  52. UNEafro Brasil
  53. WWF Brasil