Organizações da sociedade civil que compõem o Grupo de Trabalho Transparência e Integridade da Rede Advocacy Colaborativo (RAC), em nota pública, pedem para que o projeto de lei 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, aprovado no Senado Federal com emendas e que foi para a Câmara, também seja aprovado com as mudanças já propostas, por fazerem melhorias no texto, exceto o item relativo ao Art. 3º. A matéria pode ser votada hoje (05), é o primeiro item da sessão deliberativa.
A construção do texto foi feita por meio de audiência pública no Senado no final de setembro, pleiteada pelo grupo que compõe a RAC, para corrigir distorções no PL original que enfraqueceriam ainda mais a legislação e favoreceriam a impunidade e corrupção. Entre as alterações, destacam-se:
Parágrafo 6º do art. 11
Originalmente na Câmara, o texto abria brechas para que ocorresse o nepotismo com nomeações políticas, mas com a emenda apresentada no Senado, as brechas foram fechadas;
Parágrafo 2º do art. 23
O texto aprovado na Câmara limitava para 180 dias, renovável mais uma vez por tempo igual, o prazo para andamento do inquérito realizado pelo Ministério Público (MP). Após as alterações no Senado, o prazo foi aumentado para 365 dias (um ano), podendo ser renovado por mais um ano. O tempo estipulado no texto original era muito curto para investigações complexas.
Parágrafo 2º do art. 23-B
Na versão aprovada na Câmara, caso o Ministério Público perdesse a ação, o Estado pagaria os honorários de sucumbência (honorários advocatícios) do réu, ou seja, o contribuinte teria que arcar com os custos. A emenda aprovada alterou para que o promotor do caso, quando comprovada a má fé, pague individualmente os honorários;
Art. 3º
Na redação da Câmara, ficou estabelecido que quem iniciou a ação, por exemplo, a Advocacia-Geral da União (AGU), poderia manter a titularidade sobre ela, se quisesse, até seu encerramento. Já no texto do Senado, o MP ficou com obrigatoriedade de assumir as ações em até um ano. Recomendamos, neste caso, a restauração da redação originalmente aprovada pela Câmara.
Assinam a nota:
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)
Transparência Brasil
Transparência Internacional – Brasil