Artigo – Lobby com transparência e isonomia é possível: a incidência da sociedade civil para garantir uma lei com esse objetivo

Em dezembro passado, o governo federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.391/2021, para regulamentar o lobby no Brasil. Esta é uma agenda antiga, mas que nunca foi enfrentada e, após tanto tempo, existe a chance de aprovação de um texto que pode ser bom para o país. Por meio da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), a Transparência Brasil e outras organizações da sociedade civil solicitaram ao deputado Felipe Rigoni (União Brasil/ES) a apresentação de um grupo de emendas para melhorar a proposta e sanar seus principais problemas. O prazo para congressistas proporem emendas ao projeto, que tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), encerrou-se nesta terça (17.mai.2022).

O texto define o lobby como representação privada de interesses e tem como objetivo central, mais que regulamentar a profissão de lobista, definir o escopo das atividades a serem consideradas lobby e garantir a transparência dessa atividade junto ao governo. Este, em nosso entender, é o principal acerto do PL apresentado pelo governo. No estágio em que nos encontramos, o mais importante é assegurar que as atividades sejam feitas às claras. É claro que há muita preocupação com o lobby indevido, que se transforma em corrupção, mas essa é uma discussão complexa e é melhor uma boa lei que avance um pouco a agenda do que uma má lei que aborde todos os problemas do assunto.

Nesse sentido, o projeto cria um rol mínimo de informações que devem ser registradas e disponibilizadas ao público, como nomes das pessoas que tiveram agenda com agentes públicos, quem eles representavam, entre outras informações. Cria também sanções para quem não cumprir esses requisitos de transparência, evitando que a lei seja descumprida sem consequências.

Contudo, o Projeto de Lei ainda precisa ser aperfeiçoado. Sem pretender ser exaustivo em todos os pontos apresentados pela sociedade civil no pedido de emendas legislativas, destaco aqui as demandas principais:

  1. O PL não avança em garantir o direito ao contraditório e a isonomia entre os agentes da sociedade civil no acesso ao tomador de decisão de políticas públicas e legislações. Assim, demandamos garantias ao direito de escuta de mais de uma parte interessada, transparência das partes consultadas e como cada sugestão foi levada em consideração, para reduzir a assimetria existente no lobby no Brasil;
  2. A futura lei facultaria a cada poder e ente federativo definirem como serão disponibilizadas em transparência ativa as informações sobre lobby. Isso dificulta a transparência, na medida em que gera inconsistência e ausência de padronização das informações. Assim, solicitamos que o projeto inclua a criação de um sistema único para todo o país, à maneira do que foi estabelecido na Nova Lei de Licitações com a criação do Portal Nacional de Compras Públicas;
  3. Incluir, nos registros das interações entre agentes públicos e representantes de interesses privados, os documentos trocados, e estipular que os registros sejam preferencialmente feitos também em formato de vídeo ou áudio;
  4. Estar em consonância com outras leis, em especial a Lei de Acesso à Informação, remetendo ao texto da Lei nº 12.527/2011 nos casos de sigilo;
  5. Estabelecer que a norma se aplicará a todos ocupantes de cargos e empregos cujo exercício permita influenciar o processo decisório da administração pública.

Como se vê, a sociedade civil não demanda uma reformulação completa do PL; tampouco estamos lutando pela rejeição completa. Entendemos que é um bom ponto de partida e que, com os ajustes solicitados, teremos uma boa regulação do lobby, aderente às boas práticas internacionais e que servirá de base para termos mais informações sobre como a legislação deverá avançar no futuro.

Manoel Galdino é diretor executivo da Transparência Brasil.