Por ação da sociedade civil, LDO 2025 veda exigência de identificação para consulta das remunerações de servidores

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 sancionada pelo presidente Lula em 30.dez.2024 inclui emenda proposta pela Transparência Brasil, em conjunto com o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e a Rede Advocacy Colaborativo. O texto determina que portais de transparência não podem exigir cadastro ou identificação do usuário para consulta e download de dados nominais das remunerações de servidores públicos. 

O objetivo da emenda é garantir a transparência sobre os dados e sua publicização em formato aberto, permitindo a coleta automatizada, em atendimento às Leis de Acesso à Informação e de Governo Digital. Segundo as coalizões que propuseram a alteração na LDO, a necessidade de fornecer uma identificação para acessar os dados cria uma barreira de transparência e controle social sobre os gastos do poder público.

“É crucial que o texto da LDO 2025 defina expressamente a proibição da exigência de cadastro ou identificação prévia para evitar retrocessos graves de transparência, como os que já se observam no Ministério Público”, afirma a diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji. Em ago.2024, a TB denunciou três MPs à Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público por descumprirem regras e esconderem nomes de membros em contracheques.

A emenda foi apresentada à Frente Parlamentar de Fiscalização, Integridade e Transparência da Câmara dos Deputados, que a protocolou. Subscreveram o texto as organizações Transparência Internacional – Brasil, Instituto Não Aceito Corrupção, Associação Fiquem Sabendo, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, Instituto Observatório Político e Socioambiental e Transparência Partidária.