Em sessão plenária nesta terça-feira (20.out.2020), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade o pedido da Transparência Brasil e do Transparência Partidária para que os extratos bancários mensais de partidos políticos sejam disponibilizados no site da Corte em tempo real. A Instrução 0600292-29.2020.6.00.0000 foi apresentada pelas organizações em março deste ano.
Atualmente, não é possível acessar os extratos bancários pela internet, embora os bancos os enviem à Justiça Eleitoral e aos partidos mensalmente. Os documentos ficam disponíveis para consulta pública apenas fisicamente. Na ação julgada hoje, a Transparência Brasil e o Transparência Partidária apontaram o descompasso desse cenário com a prestação de contas eleitoral, disponibilizada integralmente pela internet em tempo real.
O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, votou favoravelmente à petição, acolhendo o argumento: “inexiste obstáculo – seja material ou formal – que impeça a disponibilização imediata, mês a mês, no sítio desta Corte Superior, dos extratos”. O ministro avaliou que a divulgação também não provocaria ônus aos partidos, pois as próprias instituições financeiras disponibilizam os extratos.
Salomão afastou ainda a possibilidade de que os extratos sejam protegidos por sigilo bancário: “os processos integram os processos de contas [anuais de partidos], que por sua vez são público e de amplo acesso, sendo contraditório, a meu juízo, restringir a divulgação em tempo real”.
A Instrução altera a redação do Art. 68 da Resolução TSE 23.604/2019 e acrescenta parágrafos para regulamentar a divulgação mensal na internet dos extratos bancários de partidos políticos.
Processo a caminho da transparência sobre contas de partidos
A aprovação da Instrução é a mais recente de uma série de ações junto ao TSE lideradas pelo Transparência Partidária e integradas pela Transparência Brasil para lançar mais luz sobre as contas de partidos.
Ao final de 2017, ambas se somaram a mais 17 organizações para pedir à Corte o aperfeiçoamento das prestações de contas de partidos – àquela época, feitas em papel. Em atendimento ao pleito, o TSE determinou que o procedimento deveria ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Agora, qualquer cidadão pode consultar as informações diretamente on-line.
A própria Resolução TSE 23.604/2019 incorpora demandas feitas pela sociedade civil, como a disponibilização das informações e documentos de prestações de contas em tempo real na internet.