Dados coletados e padronizados pelo projeto DadosJusBr revelam que o teto de remuneração definido pela Constituição é meramente decorativo no Judiciário e no Ministério Público da Paraíba. Por meio de “penduricalhos” (auxílios e indenizações), que não são contados para aplicação do teto, juízes e promotores veem seus ganhos serem até 36% maiores do que os R$ 39,2 mil estabelecidos pela lei.
Confira aqui o relatório na íntegra.
O DadosJusBr é um projeto realizado em parceria entre a Transparência Brasil, o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal de Campina Grande e reúne as informações de remuneração de todos os órgãos do sistema de Justiça em um portal na internet. A íntegra do estudo está no site da Transparência Brasil.
De 2018 a 2020, as médias dos pagamentos aos membros do Ministério Público (MP-PB), do Tribunal de Justiça (TJ-PB) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13) foram até 36% superiores ao teto. Os cofres públicos pagaram em média R$ 44,8 mil ao mês para os procuradores estaduais, R$ 38,2 mil para magistrados estaduais e R$ 43,8 mil para magistrados da Justiça do Trabalho no estado.
A análise dos dados de remuneração demonstra que a origem dos furos no teto no Judiciário e no MP da Paraíba são as chamadas “indenizações”, também conhecidas como “penduricalhos”. Tratam-se de pagamentos por custos que a maioria dos brasileiros tem de cobrir com seus próprios salários: creches, alimentação, moradia, saúde, entre outros.
Dependendo do órgão (TJ-PB, TRT-13, MP-PB), os penduricalhos garantem em média entre R$ 4 mil e R$ 9,2 mil a mais por mês a um juiz ou promotor. O MP-PB é o que mais usa esse expediente para aumentar os ganhos de seus membros.
Gráfico: Vencimento médio de um membro ativo (exceto diárias)
Benefícios: gratificações por exercício de tempo de serviço e cargos adicionais e direitos trabalhistas.
Indenizações: penduricalhos. Não são submetidos ao teto nem ao imposto de renda
O uso das indenizações como forma de driblar o teto constitucional fica mais evidente diante do fato de que, em 2018, quando o salário médio dos membros passou de R$ 28 mil para R$ 33 mil, houve uma diminuição considerável nos gastos com indenizações dos três órgãos.
Gráfico: Recebimento médio de um membro por categoria e ano
Os dados mostram ainda que, com os benefícios e penduricalhos, os descontos aplicados sobre para manter as remunerações abaixo do teto são insignificantes.
No TJ-PB, o teto produziu descontos de no máximo R$ 1,4 mil diante dos R$ 45,2 mil recebidos, em média, pelos seus membros mais onerosos. Nos maiores pagamentos feitos pelo TRT-13 e pelo MP-PB, a regra não produziu qualquer desconto de teto remuneratório sobre recebimentos médios de R$ 67,3 mil e R$ 75,5 mil, respectivamente.
Para Juliana Sakai, coordenadora do projeto pela Transparência Brasil, “instituições do sistema de Justiça fazem justamente o que a Constituição quis evitar ao definir o teto: abusos nos recebimentos das elites do serviço público e a sobreposição de interesses econômicos pessoais ao interesse público”.