Em 18.set.2024, a Transparência Brasil, junto com a Associação Contas Abertas e Transparência Internacional – Brasil, encaminhou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação acerca do Relatório Técnico produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU) referente às emendas de comissão (RP 8). O órgão produziu o estudo por determinação de Dino após a audiência de conciliação sobre o descumprimento da decisão da Corte na ADPF 854.
A manifestação, elaborada pelas organizações na condição de amici curiae no âmbito da ação, aponta uma visão similar à apresentada pela CGU no relatório. Consideram que a forma atual de proposição, aprovação e execução das emendas de comissão as deforma e as torna vulneráveis à apropriação por interesses particulares.
O material inclui dados mostrando a ampliação da dotação orçamentária para RP 8 após a declaração de inconstitucionalidade das emendas do relator-geral do orçamento RP 9 no final de 2022, o que indica fortemente a substituição de uma pela outra. Em 2023, o valor empenhado em emendas de comissão equivaleu ao dobro da somatória de empenhos entre 2016 e 2018.
Na manifestação, a TB e as parceiras pontuam que o aumento dos recursos destinados às RP 8 contrasta com os baixos níveis de execução: dos R$ 6,9 bilhões de emendas de comissão empenhados em 2023, apenas R$ 188 milhões foram pagos naquele exercício.
O documento também destaca a pulverização e individualização das destinações de recursos das RP8, sua dissociação do Plano Plurianual, e a opacidade sobre a autoria real das emendas (elas são atribuídas às comissões, mas são divididas entre os parlamentares).
As organizações recomendam a adoção de cinco medidas:
- Que o STF determine a realização de auditorias sobre a execução das RP8;
- A adoção de critérios técnicos mais específicos para as emendas de comissão, para que elas sejam realmente destinadas a aprimorar a implementação de políticas públicas;
- Que a indicação e priorização das RP8 por congressistas seja limitada à fase da tramitação legislativa (atualmente, os presidentes das comissões participam da execução da emenda, indicando, via ofício, qual estado ou cidade será beneficiado com o recurso diretamente ao ministério responsável por aplicar ou repassar o dinheiro);
- Que sejam intimados os Presidentes de Comissão do Congresso Nacional, nos períodos em análise, para que apresentem ao STF todos os ofícios por meio dos quais foram feitas indicações de execução de emendas de comissão;
- Que sejam realizadas oitivas dos ministérios executores de emendas de comissão nos períodos em análise.
Leia a manifestação na íntegra