[Coluna 24] Erros na interpretação do Índice de Percepção da Corrupção

A Transparência Internacional divulgou seu Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2019. É um dos índices mais conhecidos e utilizados no mundo para comparar a corrupção entre países. Ao chamar a atenção para um problema sério como a corrupção e, no caso do Brasil, mostrar como estamos abaixo no ranking deles, contribui para redobrar os esforços para enfrentar esse problema sério.

Não por outro motivo, jornais usuários nas redes sociais não demoraram a divulgar e interpretar o índice como se ele mensurasse, de fato, a corrupção real. A própria Transparência Internacional, em divulgação via Whatsapp, caracterizou o índice como sendo uma “avaliação do nível de corrupção no setor público”. Nesta coluna, discuto em mais detalhes até onde o IPC pode ser usado corretamente, e quais seus limites e problemas.

 

Percepção eurocêntrica

Comecemos pelo óbvio. Um índice de percepção mede apenas a percepção de um fenômeno, não o fenômeno em si. Na verdade, o IPC é resultado da média de várias medidas distintas, produzidas em diferentes contextos e algumas mais objetivas que outras. Porém, como o IPC não utiliza a metodologia estatística adequada para agregar esses indicadores diversos, o resultado final acaba sendo apenas um índice de percepção de corrupção. Ver post completo “[Coluna 24] Erros na interpretação do Índice de Percepção da Corrupção”

Newsletter – Janeiro de 2020

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Mas em janeiro de 2020 preparamos uma edição especial sobre o nosso Relatório de Atividades de 2019 . Acesse a edição completa da newsletter neste link .

[Coluna 23] Transparência e autonomia universitária das universidades paulistas

A autonomia universitária, consagrada pelo artigo 207 da Constituição Federal, é uma conquista da sociedade e da comunidade acadêmica. Contudo, as universidades públicas paulistas têm usado esse dispositivo legal para reduzir a transparência e dificultar o acesso a informação.

Infelizmente, o estado de São Paulo tem legitimado esse comportamento anti-republicano da USP, Unesp e Unicamp. Em vez de exigir mais transparência, o governo simplesmente acatou o argumento das universidades, por meio de um parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado em 2016.


Histórico de opacidade

De acordo com reportagem do Estadão e levantamento da agência Fiquem Sabendo, a Unesp manteve uma série de bolsistas “ocultos” entre 2014 e 2016. A Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) os financiava, mas não publicava sua remuneração e nem mesmo o conteúdo das pesquisas realizadas – um cenário de clara ausência de transparência e prestação de contas.

Em outro levantamento, a Fiquem Sabendo revelou que a USP leva uma média de 253 dias para responder a um pedido via LAI – e há pedidos que chegaram a ficar três anos sem resposta. Ver post completo “[Coluna 23] Transparência e autonomia universitária das universidades paulistas”

[Coluna 22] Juiz das garantias e o combate à corrupção

Em 24 de dezembro de 2019, na véspera do Natal, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.964, oriunda do pacote anticrime. Um dos pontos que recebeu bastante atenção nas redes sociais foi a figura do juiz das garantias, o qual supostamente prejudicaria o combate à corrupção. Será que é o caso?

Na nova lei, o juiz das garantias visa fortalecer o princípio acusatório, a saber: o juiz não se mistura nem com a acusação, nem com a defesa. Antes dessa legislação, por exemplo, o juiz poderia pedir, de ofício, a produção de provas. Com a nova lei, esse tipo de prática fica vedada durante a fase investigatória.

A figura será ainda “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais” ¹, cabendo a ele decidir, durante a fase investigatória, sobre: prisão em flagrante, prisão cautelar, quebra de sigilo, buscas e apreensões, trancamento de inquérito policial, entre outros.

Dado que há muitos interesses em jogo, além de muita ideologia, é importante pautar a discussão a partir dos potenciais resultados dessa mudança, para que possamos avaliar no futuro se a medida realmente funciona ou não. Criminalidade e justiça são fenômenos complexos, de forma que uma discussão verdadeiramente proveitosa requer que se ajustem expectativas sobre o impacto das mudanças feitas. Ver post completo “[Coluna 22] Juiz das garantias e o combate à corrupção”

[Coluna 21] Limites da autodeterminação informativa na era da economia da vigilância

As organizações da sociedade civil que participaram do processo de aprovação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficaram, em geral, satisfeitas com o texto aprovado. Especialmente porque ela incorporou um princípio, presente na lei de proteção de dados da União Europeia, que é a autodeterminação informativa.

Esse princípio diz, grosso modo, que toda pessoa tem o direito de controlar o que fazem com seus dados. O problema é que vivemos na economia da vigilância. Nessa economia, nosso comportamento é transformado em dados.

Economia pré-vigilância

A estatística moderna surge como uma ferramenta do estado para catalogar dados básicos sobre um país. A própria etimologia do nome, do alemão Staatskunde, refere-se ao estado, pois em sua origem tratava-se de coletar informações demográficas para estados soberanos. Ruas numeradas de forma ordenada, por exemplo, foram impostas em Paris apenas em 1805, por ordem de Napoleão. A necessidade de instituir registros surge como ferramenta estatal para atingir seus fins, como a cobrança de impostos. Ver post completo “[Coluna 21] Limites da autodeterminação informativa na era da economia da vigilância”

Newsletter – dezembro de 2019

Confira a edição de dezembro da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

Além dos informes das atividades da Transparência Brasil, nossa newsletter também traz informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social, integridade outras notícias que foram destaque no mês. Acesse a edição completa .

Destaques de dezembro:

  • Participação na audiência pública de candidaturas avulsas do STF;
  • Ataques à sociedade civil representam risco à democracia;
  • Decreto do “revisaço” pode trazer retrocessos em transparência e participação.

[Coluna 20] Em defesa dos partidos políticos

Na última segunda-feira, dia 09/12, participei de audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre candidaturas avulsas. Na oportunidade, fiz exposição contrária à possibilidade de candidaturas independentes. Nesta coluna, segue uma versão do que falei na audiência.

A Transparência Brasil é contra as candidaturas avulsas, por três razões: em primeiro lugar, não irá ajudar a aumentar a pluralidade de vozes representadas em nossa democracia, podendo mesmo até agravar a situação atual; em segundo lugar, porque partidos são importantes e precisam ser fortalecidos, não enfraquecidos. Por fim, permitir candidatura avulsa é estimular uma solução simplista: em vez de ir na raiz dos problemas optamos por soluções que apenas tornam a situação mais complexa e com novas complicações.

Candidaturas avulsas sem recursos públicos

Proponho que analisemos a questão das candidaturas avulsas em dois cenários hipotéticos. No primeiro cenário, temos que as candidaturas avulsas serão permitidas, mas todo o restante continuará como antes, do ponto de vista institucional. Na arena eleitoral, candidatos avulsos não terão direito a algo equivalente ao fundo partidário, nem ao fundo eleitoral. Terão tempo ínfimo no horário eleitoral gratuito da rádio e da TV. E terão de ser eleitos com mais votos do que os candidatos de partidos, pois devem ultrapassar, sozinhos, o quociente eleitoral.

Uma vez eleitos, situação similar ocorrerá na arena legislativa. O regimento interno das casas continuará a privilegiar partidos. Assim, eleitos avulsos terão peso ínfimo nos blocos parlamentares – que determinam, como sabemos, a composição das mesas e comissões permanentes; não terão o poder de pedir urgência na tramitação de projetos de lei, nem poderão usufruir dos demais poderes concedidos aos líderes partidários. Ver post completo “[Coluna 20] Em defesa dos partidos políticos”

Participação da Transparência Brasil no evento ‘Em Frente pela Democracia’.

No dia 02 de dezembro, foi realizado o evento Em frente pela Democracia, organizado pelo Pacto pela Democracia, e que contou com a participação de ativistas, pesquisadores e lideranças de variadas esferas e matizes políticos para refletir sobre os rumos da democracia e fortalecer o compromisso de todas e todos com a defesa das liberdades e do Estado de Direito. Segue abaixo a íntegra da contribuição da diretora de operações da Transparência Brasil, Juliana Sakai:


Há tantos problemas urgentes de ataque a sociedade civil, que poderia unir coro aos colegas que trataram aqui da diminuição e criminalização ao ataque do espaço cívico. Mas para ficar na área de atuação da Transparência Brasil, de combate a corrupção, meu ponto será: 

Contra moralismo, instituições.

Contra punitivismo, prevenção.


Nós temos um enorme problema para lidar na política brasileira, que é o fato de a corrupção ter se tornado um elemento que ameaça a democracia. Eu não estou falando de como a corrupção prejudica o acesso a bem estar social por desvio de verbas. Estou falando de como a pauta anticorrupção vem aliada ao sentimento antipartido, antipolítica e, por consequência, antidemocracia.

Após tantos escândalos de corrupção, o desgaste político surfou numa onda populista autoritária, deixando que a pauta anticorrupção fosse capturada por grupos que não têm compromisso com a democracia.  Ver post completo “Participação da Transparência Brasil no evento ‘Em Frente pela Democracia’.”

[Coluna 19] Opacidade como estratégia: análise do “revisaço” de normas pelo governo federal

Ao fim do dia 28 de novembro, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.139/2019, que obriga a revisão de todos os atos normativos inferiores a decretos em um prazo de 18 meses. O que a princípio parece ser apenas mais um ato administrativo sem grande importância pode, na verdade, ter graves efeitos sobre toda a estrutura federal.

O decreto obriga órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a revisar e consolidar todos atos normativos inferiores a decretos atualmente em vigor. Em outras palavras, portarias, resoluções, avisos, instruções normativas, ofícios, orientações, diretrizes, entre outros, serão revisados e poderão ter sua redação modificada, ser fundidos com outros atos administrativos ou até ser revogados.

Simplificar é bom, e não há dúvida de que há uma série de normas muito antigas, potencialmente gerando problemas, e que necessitam de revisão. Segundo nota à imprensa divulgada, o governo justifica que a medida reduziria o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, pois transformaria o aparato regulatório brasileiro em algo eficaz. Ver post completo “[Coluna 19] Opacidade como estratégia: análise do “revisaço” de normas pelo governo federal”

[Coluna 18] Criminalização da sociedade civil

Minha coluna dessa semana seria sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Já estava até escrita. Mas diante da súbita notícia de prisão preventiva da Brigada de Alter do Chão; da revelação, na Folha de São Paulo, de trechos do inquérito policial, e da fala do presidente da República sobre o fato, resolvi abordar esse caso. Entendo que há uma ameaça que paira sobre nós da sociedade civil, inclusive a própria Transparência Brasil, que é a criminalização do trabalho de organizações não governamentais (ONGs).

Os fatos

Nesta quarta-feira (27/11) a polícia do Pará prendeu preventivamente quatro pessoas ligadas a ONGs que atuam na preservação ambiental da Amazônia, no estado, particularmente em brigadas anti-incêndio. Foram soltos ontem (28/11), por decisão judicial, após ampla repercussão na imprensa e entre entidades da sociedade civil, chegando ao Ministério Público Federal e ao governo do estado do Pará.

A polícia reportou à imprensa uma série de acusações confusas. Em determinado momento, falaram que os acusados teriam desviado recursos (privados) que teriam sido doados para eles por outras ONGs, como a WWF. Ocorre que a suposta parte lesada nunca fez denúncia ou reclamou de qualquer problema. Em outro momento, falaram que os brigadistas teriam causado incêndios para justificar obtenção de doações financeiras. Ver post completo “[Coluna 18] Criminalização da sociedade civil”