O Senado Federal aprovou no último 10.dez.2020 o PL 4.253/2020, que estabelece a nova Lei de Licitações. A Transparência Brasil produziu uma primeira análise dos impactos do texto na prevenção e redução da corrupção em compras públicas. Segundo Manoel Galdino, diretor-executivo, “a avaliação dá um panorama sobre os temas mais caros à organização e sobre os quais podemos falar com mais domínio”.
O documento aponta que a nova legislação (que ainda aguarda sanção e eventuais vetos da Presidência da República) contém medidas importantes para reduzir riscos de fraude ou sobrepreço e promover a eficiência das licitações e contratos. Também inclui avanços na transparência dos processos de compras públicas.
Os principais avanços são:
- Detalhamento de critérios claros para a realização da pesquisa de preços e para o ajuste de preços em casos de inexigibilidade ou dispensa;
- Proibição de subcontratação em casos de inexigibilidade sob a justificativa de contratação de serviços especializados;
- Proibição da participação de empresas de fachada ou registradas em nome de “laranjas” (criadas especificamente para encobrir a participação de empresas que estão impedidas de contratar com o poder público);
- Inversão de fases da licitação: o julgamento das propostas é feito antes da habilitação (apresentação de documentos que comprovem que a empresa pode ser contratada), tornando o processo mais rápido;
- Padronização de minutas de editais e de outros documentos;
- Obrigação de divulgar edital de licitação e seus anexos simultaneamente em site de acesso livre (sem necessidade de identificação, como é hoje em alguns órgãos);
- Obrigação de divulgar documentos da fase preparatória da licitação;
- Obrigação de divulgar o plano de contratações anual;
- Previsão de implementação de sistemas informatizados para acompanhamento de obras;
- Realização de licitações de forma eletrônica, como regra geral. Se não for possível, as sessões devem ser gravadas;
- Obrigação de divulgar anualmente uma lista de empresas beneficiadas por margem de preferência para produtos nacionais;
Ao mesmo tempo, o projeto aprovado pelo Congresso tem algumas lacunas, além de pontos negativos e riscos, segundo a publicação:
- A inversão das fases de licitação pode facilitar combinações entre empresas, pois uma empresa fantasma que entre na disputa só para simular que houve competição não precisará ter o trabalho de providenciar sua documentação;
- Sem essa documentação, fica mais difícil confirmar se houve combinação entre participantes da licitação;
- A etapa de pré-qualificação também pode facilitar o conluio entre participantes, já que permite que eles sejam conhecidos antes da licitação;
- Faltam parâmetros claros para a estimativa de custos indiretos relacionados ao objeto da contratação e para o cálculo da economia estimada a ser usado como base para a remuneração da contratada;
- A possibilidade do seguro-garantia tende a encarecer as obras;
- Determinar que a seguradora cumpra o contrato segurado coloca o serviço ou o produto nas mãos de alguém não necessariamente qualificado para entregá-lo;
- Empresas que ajudarem o poder público a elaborar licitações (com estudos e projetos) por meio do Diálogo Competitivo não são proibidas de ganhar o objeto licitado, o que abre a possibilidade de manipulações – especialmente em contratos de TI;
- As obrigações de divulgação de informações não incluem a obrigatoriedade do uso de formatos abertos e/ou legíveis por máquina, o que dificulta a análise de dados para controle social.
“Uma avaliação mais completa só será possível conforme a lei for adotada e aplicada”, aponta Galdino. Em sua avaliação, teria sido importante incluir no PL um sorteio dentre um grupo reduzido de entes públicos para avaliar a eficácia da nova legislação. “A Transparência Brasil observará de perto o andamento da regra”, completa o diretor-executivo.