Nota conjunta de organizações de Direitos Humanos contra propostas normativas que podem levar à criminalização e vigilância de movimentos sociais ao tratar de “fake news”

Manifestamos publicamente nossa preocupação com os encaminhamentos em torno do Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), que visa instituir a Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação da matéria está prevista para a próxima quarta-feira (10).

O PL se propõe a combater as chamadas “fake news” no país, mas, sob essa promessa, ao focar na criminalização de determinados comportamentos, pode ter um efeito terrível sobre os direitos à liberdade de expressão, de imprensa e à liberdade de associação, prejudicando movimentos sociais e organizações de defesa de direitos humanos.

As diversas propostas apresentadas em torno do projeto no Senado, e outras similares protocoladas na Câmara dos Deputados, tipificam como crime condutas de maneira aberta e pouco objetiva, com potencial de enquadrar práticas cotidianas até mesmo na Lei de Organização Criminosa. Além disso, impõem a redes sociais e serviços de mensageria práticas de coleta massiva de dados pessoais, legitimando a vigilância em massa e tratando todas as pessoas que usem a Internet, mesmo sem nenhuma suspeita, como potenciais agentes de crimes e ilicitudes. Nos preocupa, portanto, que tais propostas materializem três riscos graves: 1) coleta excessiva de dados e vigilância em massa de cidadãos e organizações; 2) criminalização de diversas condutas; e 3) conceitos mal formulados e genéricos que lastreiam a criminalização de atitudes.

Ressaltamos que vivemos um cenário atual de restrições diárias ao espaço cívico e democrático, em que movimentos sociais têm sido constantemente criminalizados e a legitimidade de sua atuação desrespeitada pelas mesmas instituições que deveriam zelar por direitos e garantias fundamentais. Portanto, preocupa-nos ainda mais a previsão de qualquer tipo de mudança a partir de conceitos que podem ser utilizados para vigiar, perseguir e condenar movimentos sociais e restringir o espaço cívico.

Nós, organizações signatárias da presente carta, reconhecemos a importância de se abordar o tema da disseminação de desinformação de maneira a coibir quem utiliza redes sociais e serviços de mensageria de forma organizada e em massa para violar direitos e prejudicar os regimes democráticos. Mas alertamos os Senadores Angelo Coronel e Alessandro Vieira que o conteúdo do projeto não pode, a pretexto de combater a desinformação no Brasil, abrir margem para a criminalização e vigilância de movimentos sociais e sociedade civil organizada ou para a coerção abusiva do direito à liberdade de expressão e associação.

Assinam a presente nota:

  1. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
  2. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB)
  3. ARTIGO 19 Brasil
  4. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  6. AzMina
  7. Casa da Cultura Digital Porto Alegre (CCPOA)
  8. Central de Cooperativas Unisol Brasil – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  9. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  10. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)
  11. Coding Rights
  12. Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ
  13. Comissão de Proteção de Dados da OAB-MG
  14. Conectas Direitos Humanos
  15. Fórum da Amazônia Oriental (FAOR)
  16. Fórum Permanente de Igualdade Racial (FOPIR)
  17. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  18. Informativo Dendicasa
  19. Iniciativa Educação Aberta
  20. InternetLab
  21. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  22. Instituto Soma Brasil
  23. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
  24. Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil)
  25. Instituto βeta: Internet & Democracia (IβIDEM)
  26. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
  27. Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
  28. Instituto Educadigital
  29. Instituto Igarapé
  30. Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
  31. Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
  32. Instituto Sou da Paz
  33. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
  34. Instituto Vladimir Herzog
  35. Iser Assessoria
  36. Justiça Global
  37. Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN)
  38. Laboratório Amazônico de Estudos Sociotécnicos da UFPA
  39. Movimento Gay da Região das Vertentes
  40. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  41. Movimento Camponês Popular (MCP)
  42. Movimento Negro Unificado (MNU) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  43. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
  44. Odara – Instituto de Mulher Negra
  45. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  46. Plataforma de Direitos Humanos – DHESCA Brasil
  47. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  48. Plataforma Conexão Malunga
  49. Projeto Meninos e Meninas de Rua e Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  50. Repórteres sem Fronteiras (RSF)
  51. Rede Justiça Criminal
  52. Terra de Direitos
  53. Transparência Brasil
  54. União Brasileira de Mulheres (UBM) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)