Ministério Público de Alagoas piora as condições de transparência de remunerações do órgão

Uma alteração no portal do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) piorou as condições de transparência das remunerações de procuradores, promotores e servidores. Em fevereiro de 2022, o site deixou de usar endereços de página (URLs) padronizados de acordo com uma estrutura lógica para divulgar os dados, o que dificulta a coleta automatizada das informações por meio de robôs.

A mudança vai na contramão de políticas de governo digital e dados abertos, e prejudica a fiscalização desse tipo de gasto público pela sociedade, pois compromete o monitoramento automatizado e a análise dos dados.

A estrutura anterior contava com um endereço (URL) que permitia acessar diretamente cada arquivo mensal apenas alterando os parâmetros contidos nela. Bastava mudar o “tipo de vínculo” (membros ativos, inativos, cargos em comissão, estatutário, adidos, entre outros), o “mês”, o “ano”, e o “formato do arquivo”.

Esse modelo de URL também era empregado para os arquivos contendo as indenizações pagas mês a mês aos membros ativos. 

https://sistemas.mpal.mp.br/transparencia/contracheque/index/65?tipo=membrosativos&mes=10&ano=2018&busca=&download=ods

Ainda é possível utilizar essas URLs para dados até janeiro de 2022. Após esta data, o modelo de URL para acesso a esses dados é: 

https://sistemas.mpal.mp.br/transparencia/contracheque?tipo=membroseservidores&id=141 

Nesse caso, a localização direta e específica dos arquivos de acordo com o “ano”, “mês” e “tipo de vínculo” já não é possível. Para obter os contracheques de cada mês de forma automatizada, é necessário elaborar códigos que simulem a navegação de uma pessoa no site: a seleção de um mês e ano específicos em menus, por exemplo.

Órgãos públicos precisam se comprometer a disponibilizar dados em consonância com a transparência e com os princípios de dados abertos, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei de Governo Digital. O artigo 8º da LAI determina, no inciso III de seu parágrafo 3º, que os portais de transparência devam “possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”. Já a Lei de Governo Digital estabelece em seu artigo 3º, inciso XIV a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos como princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública.

O relatório do Índice de Transparência dos MPs, produzido pela TB no âmbito do Projeto DadosJusBr, reitera essa necessidade: portais que requerem a construção de códigos de simulação de usuário para o acesso automatizado aos dados representam um entrave à transparência pública, e as instituições que adotam esse tipo de modelo pontuam menos em nossa avaliação na medida em que pioram a eficiência pública e o controle social.

Esperamos que o MP-AL se preste a solucionar essa lacuna, e garanta a transparência de seus contracheques com urgência.