Brasília, 24 de outubro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Setor de Administração Federal Sul
Brasília/DF
Ref.: Possível restrição a direitos fundamentais
Excelentíssima Senhora Procuradora,
Com surpresa e extrema preocupação, as entidades e iniciativas signatárias tomaram conhecimento de que o Exmo. Sr. Presidente da República teria solicitado ao Ministério da Defesa que monitore a possibilidade da ocorrência de protestos no país, a fim de que sejam acionadas as Forças Armadas para reprimi-los.
Conforme noticiado em diversos veículos de imprensa, o Presidente proferiu ontem (23/10), durante viagem à Ásia, as seguintes declarações públicas:
“Nós nos preparamos. Conversei com o ministro da Defesa sobre a possibilidade de ter movimentos como tivemos no passado, parecidos como o que está acontecendo no Chile. A gente se prepara para usar o artigo 142 da Constituição Federal, que é pela manutenção da lei e da ordem, caso eles venham a ser convocados por um dos três Poderes”.
O teor dessas declarações é profundamente inquietante, na medida em que – a depender do modo de execução das determinações presidenciais – pode-se configurar grave comprometimento de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.
Causa especial apreensão a possibilidade de violação das garantias expressas nos incisos IV, X e XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que resguardam os direitos à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas, assim como as liberdades de reunião e de manifestação do pensamento.
Diante, portanto, do potencial gravoso para direitos fundamentais das medidas em possivelmente em curso, as entidades e iniciativas signatárias exortam esta Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a adotar as medidas que considere mais adequadas para preservação das referidas garantias basilares de nosso Pacto Fundamental, sem prejuízo das que se orientem a solicitar dos órgãos e autoridades competentes informações sobre eventuais providências adotadas por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República e que se relacionem com as declarações acima transcritas.
Ações governamentais de monitoramento e controle podem eventualmente ultrapassar os limites legais e comprometer aspectos relevantes da atuação de indivíduos e associações legitimamente constituídas. As organizações e iniciativas signatárias rogam, portanto, a esse órgão ministerial para que, na condição de fiscal da Lei, intervenha para afastar qualquer possibilidade de dano às referidas garantias constitucionais.
Certas do empenho de Vossa Excelência para dar concretude aos direitos e garantias fundamentais, as organizações e iniciativas signatárias apresentam sinceros protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
342 Artes
Artigo 19
Atados
Bancada Ativista
BrCidades
Casa Fluminense
Conectas Direitos Humanos
Congresso em Foco
DEFEMDE – Rede de Juristas Feministas
Delibera Brasil
Frente Favela Brasil
Fundação Avina
Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Goianas na Urna
Imargem
INESC
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Instituto de Desenvolvimento Social Baiano
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Mapa Educação
Movimento Acredito
Movimento Voto Consciente
Nossas
Pacto – Org. Regenerativas
Plataforma dos Movimento Sociais pela Reforma do Sistema Político
Rede Justiça Criminal
TETO
Transparência Brasil
Transparência Capixaba
UneAfro Brasil