Carta aberta: Pela participação social no processo legislativo

A Transparência Brasil assinou, junto com outras 52 organizações da sociedade civil, uma carta aberta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional expressando preocupações com possíveis mudanças no processo de avaliação de Medidas Provisórias (MPs) no período de calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19. Para o grupo, o pedido do governo federal para suspender o prazo de tramitação das MPs é inconstitucional e compromete a participação social na tomada de decisões pelo poder público.

Confira a íntegra da carta publicada em 15 de abril de 2020:

Senhoras e senhores,

As entidades da sociedade civil abaixo subscritas receberam com significativa preocupação as alterações do rito legislativo das medidas provisórias durante o período em que vigora o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de COVID-19, decretado até 31 de dezembro de 2020. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 663, o Presidente da República ousou pedir ao Supremo Tribunal Federal suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, ação flagrantemente inconstitucional que, na prática, se atendida, significaria a revogação do princípio da separação dos Poderes da República e a retomada de uma herança amarga do regime ditatorial brasileiro, o decreto-lei. A resposta dada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a partir do Ato Conjunto nº 1 de 2020 (publicado a partir da decisão monocrática proferida na ADPF 663), ainda que valiosa, se mostrou insuficiente por ignorar o caráter fundamental da participação social no processo legislativo dentro de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Compreendemos plenamente a excepcionalidade do momento e a premência em garantir celeridade e efetividade aos processos de tomada de decisão de todos os Poderes da República no combate à pandemia e suas graves consequências para o país. Entretanto, temos convicção de que toda e qualquer alteração nos processos que alicerçam a construção cotidiana da democracia brasileira deva garantir a viabilidade da participação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal. O momento é, de fato, singular, porém, a possibilidade de interlocução e incidência da sociedade civil no processo legislativo – sobretudo em tempos de fragilidades – é uma exigência que não pode ser relevada. A participação social e a pluralidade são fundamentais ao regime democrático e não podem ser comprometidas sob pretexto algum.

Conforme já demonstrado pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal, que prontamente criaram mecanismos que possibilitam o exame das medidas provisórias em novo rito, em vista da situação de emergência surgida com a pandemia do coronavírus, reiteramos não haver necessidade de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, como pretendido pelo Senhor Presidente da República. Assim, as entidades signatárias entendem que deve ser mantido o indeferimento do pedido de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, feito pela União Federal.

Todavia, também avaliamos que, embora garanta o exercício legislativo por meio da tramitação remota, o rito proposto pelas Mesas da Câmara e do Senado carece de revisões e aperfeiçoamentos fundamentais. Isso porque há a supressão da análise das matérias por meio de Comissão Mista, espaço garantido pelo Artigo 62, parágrafo 9 da Constituição Federal e primordial para interlocução junto à sociedade, o que inclui a academia, especialistas, organizações da sociedade civil e todos aqueles que tenham interesse em debater e contribuir na construção e no processo legislativo.

Preocupa-nos também que o novo rito impôs prazos muito exíguos para apreciação das MPs, tornando infactível que a população disponha de tempo razoável e oportunidade para o adequado exame, discussão, e eventual apresentação de subsídios para aprimoramento do texto original por meio de emendas. Ou seja, na prática, a eliminação desse espaço de debate e deliberação propostos pelo Congresso Nacional inviabiliza a participação da sociedade civil no processo legislativo, tornando-o insuficiente sob as perspectivas democrática e constitucional.

A tramitação na Comissão Mista pode – e deve – ser adequada à necessidade de deliberação remota conforme as soluções tecnológicas já adotadas pelas Casas e os prazos podem ser ajustados excepcionalmente a fim de garantir a celeridade necessária diante da realidade de pandemia no Brasil.

Considerando que a matéria será objeto de deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, as entidades signatárias vêm apresentar suas preocupações:

Com a chancela da atual liminar pela eliminação, por um ato do Poder Legislativo, de um dispositivo constitucional – a Comissão Mista – sob o entendimento de que o rito estabelecido para exame das medidas provisórias viola importante pilar da democracia, a participação social;

Com a importância da garantia constitucional de que o Poder Legislativo seguirá exercendo seu papel de controle político de atos do Poder Executivo, bem como sua prerrogativa de formulação de leis e ampla análise daquelas propostas pela presidência da República.

Dessa maneira, solicitamos que, de um lado, as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados façam as adaptações necessárias no rito já posto em prática para exame e deliberação das medidas provisórias, de acordo com o acima exposto. E que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria, junto com o indeferimento dos pedidos formulados pela União Federal, garanta que a solução a ser dada ao caso assegure a ampla participação da sociedade civil no processo legislativo, como preconiza a Constituição Federal brasileira.

Respeitosamente,

15 de abril de 2020

Assinam:

  1. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
  2. Ação Educativa
  3. ACT Promoção da Saúde
  4. Agenda Pública
  5. Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo
  6. BrCidades
  7. CENPEC Educação
  8. Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante
  9. Coalizão Direitos na Rede
  10. Conectas Direitos Humanos
  11. Delibera Brasil
  12. Departamento Jurídico XI de Agosto
  13. Educafro – Educação e cidadania de afrodescendente e carentes
  14. Frente Favela Brasil
  15. Fundação Avina
  16. Fundação Tide Setubal
  17. GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra
  18. GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  19. Goianas na Urna
  20. Greenpeace Brasil
  21. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
  22. Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas
  23. inPACTO – Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
  24. Instituto Akatu
  25. Instituto Alana
  26. Instituto Alziras
  27. Instituto Beta: Internet & Democracia
  28. Instituto Clima e Sociedade
  29. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  30. IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
  31. Instituto de Estudos Socioeconômicos
  32. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  33. IGA – Instituto de Governo Aberto
  34. Instituto Nossa Ilhéus
  35. Instituto Physis – Cultura & Ambiente
  36. Instituto Pólis
  37. Instituto Sou da Paz
  38. Instituto Update
  39. Instituto Vladimir Herzog
  40. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  41. Movimento Agora!
  42. Oxfam Brasil
  43. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  44. ponteAponte
  45. Projeto Saúde e Alegria
  46. Rede Conhecimento Social
  47. Rede Feminista de Juristas
  48. REDE GTA
  49. Rede Nossa São Paulo
  50. Transparência Brasil
  51. Transparência Capixaba
  52. UNEafro Brasil
  53. WWF Brasil