Nota conjunta: só venceremos a pandemia com transparência

Nota conjunta de repúdio às alterações do acesso à informação pela MP nº 928

As organizações e os especialistas abaixo manifestam seu repúdio às alterações nos procedimentos de acesso à informação feitas pela Medida Provisória (MP) nº 928. O texto, publicado no último 23 de março de 2020, ataca gravemente os mecanismos de acesso à informação e de transparência pública. Pelos motivos apresentados abaixo, exigimos a revogação do trecho que inclui o artigo 6º-B na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Ver post completo “Nota conjunta: só venceremos a pandemia com transparência”

Newsletter – Março de 2020

Confira a edição de março da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

Além dos informes das atividades da Transparência Brasil, nossa newsletter também traz informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social, integridade outras notícias que foram destaque no mês. Acesse a edição completa .

Destaques de março:

  • Decisão da CGU que impõe sigilo sobre relatórios de monitoramento de redes sociais;
  • Participe do dia Ajude a organizar a participação da sociedade civil na ICIC;
  •  a necessidade de controle social sobre o uso massivo de novas tecnologias por governos e empresas.

Newsletter – fevereiro de 2020

Confira a edição de fevereiro da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

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Destaques de fevereiro:

  • Retorno do Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas;
  • O aumento das negativas a pedidos de acesso a informação por fishing expedition;
  • Informações da participação da sociedade civil na 12th International Conference for Information Commissioners.

Carta à Ministra Rosa Weber solicita a publicação dos extratos bancários dos partidos em tempo real

Brasília, 03 de fevereiro de 2020.

A Sua Excelência a Senhora
ROSA MARIA PIRES WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Setor de Administração Federal Sul
Brasília/DF

Em mãos

C/c: Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso – Vice-presidente
Exmo. Sr. Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes – Corregedor-Geral
Exmo. Sr. Ministro Luís Felipe Salomão
Exmo. Sr. Ministro Luiz Edson Fachin
Exmo. Sr. Ministro Sérgio Silveira Banhos
Exmo. Sr. Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto
Exmo. Sr. Procurador-Geral Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros

Ref.: Resolução nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019

Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber,

TRANSPARÊNCIA PARTIDÁRIA, iniciativa da sociedade civil fundada em 2016 para desenvolvimento de pesquisas sobre o sistema partidário brasileiro e fomento de sua transparência e integridade, neste ato representada por seu diretor-executivo; e

TRANSPARÊNCIA BRASIL, associação sem fins lucrativos fundada em 2000, destinada a promover a defesa do interesse público por meio da edificação da integridade do Estado brasileiro e o combate à corrupção, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições e do processo democrático, neste ato representada por seu diretor-executivo

dirigem-se, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, para requerer providências com respeito à publicidade das prestações de contas dos partidos políticos a esse egrégio Tribunal, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas. Ver post completo “Carta à Ministra Rosa Weber solicita a publicação dos extratos bancários dos partidos em tempo real”

Newsletter – Janeiro de 2020

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Nas edições regulares, ela traz informes sobre as atividades da Transparência Brasil e informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social, integridade outras notícias que foram destaque no mês.

Mas em janeiro de 2020 preparamos uma edição especial sobre o nosso Relatório de Atividades de 2019 . Acesse a edição completa da newsletter neste link .

Newsletter – dezembro de 2019

Confira a edição de dezembro da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

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Destaques de dezembro:

  • Participação na audiência pública de candidaturas avulsas do STF;
  • Ataques à sociedade civil representam risco à democracia;
  • Decreto do “revisaço” pode trazer retrocessos em transparência e participação.

Newsletter – novembro de 2019

Confira a edição de novembro da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

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Destaques de novembro:

  • A importância da diversidade racial na elaboração e análise de dados públicos;
  • As novidades da plataforma Achados e Pedidos para 2020;
  • O pedido de audiência ao TSE para discutir o aperfeiçoamento da prestação de contas partidárias.

Carta à Ministra Rosa Weber sobre prestações de contas dos partidos políticos e pedido de audiência

30 de outubro de 2019.

A Sua Excelência a Senhora
ROSA MARIA PIRES WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Setor de Administração Federal Sul
Brasília/DF

Em mãos
C/c: Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso – Vice-presidente
Exmo. Sr. Ministro Jorge Mussi – Corregedor
Exmo. Sr. Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes
Exmo. Sr. Ministro Luiz Edson Fachin
Exmo. Sr. Ministro Sérgio Silveira Banhos
Exmo. Sr. Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

Ref.: Prestações de contas dos partidos políticos e pedido de audiência

Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber,

As organizações e iniciativas que firmam a presente petição dirigem-se, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, para requerer providências com respeito aos regramentos, processos e dinâmicas envolvidos nas prestações de contas dos partidos políticos a esse egrégio Tribunal, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.

1. Da prestação de contas dos partidos políticos

A liberdade partidária foi inserida pelo constituinte originário entre os direitos e garantias fundamentais, mas condicionado seu exercício a determinados preceitos e obrigações, dentre os quais a preservação do regime democrático e o dever prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme determinação expressa no inciso III do artigo 17 de nosso Pacto Fundamental. Ver post completo “Carta à Ministra Rosa Weber sobre prestações de contas dos partidos políticos e pedido de audiência”

Solicitação de esclarecimento sobre declaração presidencial em favor da repressão a protestos

Brasília, 24 de outubro de 2019.

A Sua Excelência a Senhora
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Setor de Administração Federal Sul
Brasília/DF

Ref.: Possível restrição a direitos fundamentais

Excelentíssima Senhora Procuradora,

Com surpresa e extrema preocupação, as entidades e iniciativas signatárias tomaram conhecimento de que o Exmo. Sr. Presidente da República teria solicitado ao Ministério da Defesa que monitore a possibilidade da ocorrência de protestos no país, a fim de que sejam acionadas as Forças Armadas para reprimi-los.

Conforme noticiado em diversos veículos de imprensa, o Presidente proferiu ontem (23/10), durante viagem à Ásia, as seguintes declarações públicas:

“Nós nos preparamos. Conversei com o ministro da Defesa sobre a possibilidade de ter movimentos como tivemos no passado, parecidos como o que está acontecendo no Chile. A gente se prepara para usar o artigo 142 da Constituição Federal, que é pela manutenção da lei e da ordem, caso eles venham a ser convocados por um dos três Poderes”.

O teor dessas declarações é profundamente inquietante, na medida em que – a depender do modo de execução das determinações presidenciais – pode-se configurar grave comprometimento de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.

Causa especial apreensão a possibilidade de violação das garantias expressas nos incisos IV, X e XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que resguardam os direitos à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas, assim como as liberdades de reunião e de manifestação do pensamento.

Diante, portanto, do potencial gravoso para direitos fundamentais das medidas em possivelmente em curso, as entidades e iniciativas signatárias exortam esta Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a adotar as medidas que considere mais adequadas para preservação das referidas garantias basilares de nosso Pacto Fundamental, sem prejuízo das que se orientem a solicitar dos órgãos e autoridades competentes informações sobre eventuais providências adotadas por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República e que se relacionem com as declarações acima transcritas.

Ações governamentais de monitoramento e controle podem eventualmente ultrapassar os limites legais e comprometer aspectos relevantes da atuação de indivíduos e associações legitimamente constituídas. As organizações e iniciativas signatárias rogam, portanto, a esse órgão ministerial para que, na condição de fiscal da Lei, intervenha para afastar qualquer possibilidade de dano às referidas garantias constitucionais.

Certas do empenho de Vossa Excelência para dar concretude aos direitos e garantias fundamentais, as organizações e iniciativas signatárias apresentam sinceros protestos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,

342 Artes

Artigo 19

Atados

Bancada Ativista

BrCidades

Casa Fluminense

Conectas Direitos Humanos

Congresso em Foco

DEFEMDE – Rede de Juristas Feministas

Delibera Brasil

Frente Favela Brasil

Fundação Avina

Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero

Goianas na Urna

Imargem

INESC

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

Instituto de Desenvolvimento Social Baiano

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Mapa Educação

Movimento Acredito

Movimento Voto Consciente

Nossas

Pacto – Org. Regenerativas

Plataforma dos Movimento Sociais pela Reforma do Sistema Político

Rede Justiça Criminal

TETO

Transparência Brasil

Transparência Capixaba

UneAfro Brasil

Newsletter – outubro de 2019

Confira a edição de outubro da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

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Destaques de outubro:

  • O Chatbot de monitoramento da merenda escolar da Transparência Brasil;
  • As dificuldades e conquistas de quem realiza o monitoramento de políticas públicas no nível do município;
  • O balanço da atuação da Transparência Brasil, do Transparência Partidária e outras entidades da sociedade civil contra o PL da Improbidade Partidária;
  • CGU decide que sigilo de advogado não é válido para negar acesso a embasamento de decisões governamentais.