No mês seguinte à divulgação do Índice de Transparência dos Tribunais de Justiça, três órgãos inseriram dados que faltavam no Painel de Remuneração de Magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação do material levou o CNJ a oficiar os TJs no âmbito do processo de cumprimento da Resolução 215/2015 para que completem a prestação de contas de remuneração.
O Tribunal do Distrito Federal e Territórios supriu as lacunas de dados de remuneração relativos a abril de 2020; o da Paraíba, dos relativos a setembro de 2019; e o do Tocantins, dos relativos ao período de março a maio de 2020.
Agora, os contracheques de todo o período de 2018 a 2021 para esses tribunais estão completos e podem ser consultados e baixados na plataforma DadosJusBr, iniciativa da Transparência Brasil em parceria com o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal de Campina Grande, financiada pelo Instituto Betty e Jacob Lafer.
Para Juliana Sakai, diretora de operações da TB, a iniciativa dos tribunais para completar os dados é louvável e mostra a importância do controle social sobre o Judiciário: “ao apontarmos as falhas, instigamos os órgãos a aperfeiçoar a transparência da remuneração dos magistrados”.
Com a correção das omissões, reduziu-se a 12 o número de Tribunais estaduais que não incluíram todos os contracheques no Painel de Remuneração. A maioria se concentra no Nordeste: TJ-AL, TJ-BA, TJ-CE, TJ-PI e TJ-SE. O pior caso continua sendo o piauiense: apesar de ter incluído dados faltantes para 13 meses, ainda deve 20. O TJ-BA incluiu 15 meses, restando apenas dois para completar a série – mesmo número que falta ao TJ-SE para eliminar o déficit de dados.
Na região Sul, o TJ-RS e o TJ-PR estão com dados incompletos. Na região Norte, os devedores são TJ-AC, TJ-PA e TJ-RR. O TJ-MT e o TJ-MG completam a lista.
Sakai considera que a quantidade de tribunais cujos dados estão incompletos é injustificavelmente alta: “a divulgação detalhada das remunerações não é uma exigência nova. É inaceitável que ainda haja Tribunais – órgãos que deveriam ter um zelo extremo com as leis – descumprindo essa norma”.