[Coluna 25]: Dados pessoais e monitoramento de redes sociais pelo governo de São Paulo

Em 25 de janeiro deste ano, o governo do estado de São Paulo publicou um edital de licitação de R$ 15 milhões para contratação de serviço de comunicação que inclui o monitoramento de redes sociais e veículos on-line. Uma das entregas é descrita como “[p]rincipais influenciadores (detratores e apoiadores) em fichas individualizadas” (p. 40).

O edital solicita também o monitoramento de temas mais mencionados por usuários, a classificação dos comentários de acordo com o sentimento que expressam (neutros, positivos ou negativos), entre outros. Esse tipo de política, que tem se tornado cada vez mais comum, suscita vários questionamentos de ordem ética e legal que deveriam ser feitos, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD é importante neste caso porque regula o tratamento de dados pessoais realizado em território nacional, tanto por parte do setor público, quanto da iniciativa privada. O monitoramento de comentários em redes sociais e a produção de fichas individualizadas, entre outros, envolvem tratamento de dados pessoais.

A primeira questão, portanto, é: até que ponto os comentários de cidadãos em redes sociais e veículos on-line são dados pessoais passíveis de proteção pela LGPD? O artigo 4º da Lei apresenta as exceções para a sua aplicação: os tratamentos de dados para fins jornalísticos, e exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado ou atividades de repressão e investigação penal. Ver post completo “[Coluna 25]: Dados pessoais e monitoramento de redes sociais pelo governo de São Paulo”

[Coluna 24] Erros na interpretação do Índice de Percepção da Corrupção

A Transparência Internacional divulgou seu Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2019. É um dos índices mais conhecidos e utilizados no mundo para comparar a corrupção entre países. Ao chamar a atenção para um problema sério como a corrupção e, no caso do Brasil, mostrar como estamos abaixo no ranking deles, contribui para redobrar os esforços para enfrentar esse problema sério.

Não por outro motivo, jornais usuários nas redes sociais não demoraram a divulgar e interpretar o índice como se ele mensurasse, de fato, a corrupção real. A própria Transparência Internacional, em divulgação via Whatsapp, caracterizou o índice como sendo uma “avaliação do nível de corrupção no setor público”. Nesta coluna, discuto em mais detalhes até onde o IPC pode ser usado corretamente, e quais seus limites e problemas.

 

Percepção eurocêntrica

Comecemos pelo óbvio. Um índice de percepção mede apenas a percepção de um fenômeno, não o fenômeno em si. Na verdade, o IPC é resultado da média de várias medidas distintas, produzidas em diferentes contextos e algumas mais objetivas que outras. Porém, como o IPC não utiliza a metodologia estatística adequada para agregar esses indicadores diversos, o resultado final acaba sendo apenas um índice de percepção de corrupção. Ver post completo “[Coluna 24] Erros na interpretação do Índice de Percepção da Corrupção”

Newsletter – Janeiro de 2020

A newsletter da Transparência Brasil tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

Nas edições regulares, ela traz informes sobre as atividades da Transparência Brasil e informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social, integridade outras notícias que foram destaque no mês.

Mas em janeiro de 2020 preparamos uma edição especial sobre o nosso Relatório de Atividades de 2019 . Acesse a edição completa da newsletter neste link .

[Coluna 23] Transparência e autonomia universitária das universidades paulistas

A autonomia universitária, consagrada pelo artigo 207 da Constituição Federal, é uma conquista da sociedade e da comunidade acadêmica. Contudo, as universidades públicas paulistas têm usado esse dispositivo legal para reduzir a transparência e dificultar o acesso a informação.

Infelizmente, o estado de São Paulo tem legitimado esse comportamento anti-republicano da USP, Unesp e Unicamp. Em vez de exigir mais transparência, o governo simplesmente acatou o argumento das universidades, por meio de um parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado em 2016.


Histórico de opacidade

De acordo com reportagem do Estadão e levantamento da agência Fiquem Sabendo, a Unesp manteve uma série de bolsistas “ocultos” entre 2014 e 2016. A Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) os financiava, mas não publicava sua remuneração e nem mesmo o conteúdo das pesquisas realizadas – um cenário de clara ausência de transparência e prestação de contas.

Em outro levantamento, a Fiquem Sabendo revelou que a USP leva uma média de 253 dias para responder a um pedido via LAI – e há pedidos que chegaram a ficar três anos sem resposta. Ver post completo “[Coluna 23] Transparência e autonomia universitária das universidades paulistas”

[Coluna 22] Juiz das garantias e o combate à corrupção

Em 24 de dezembro de 2019, na véspera do Natal, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.964, oriunda do pacote anticrime. Um dos pontos que recebeu bastante atenção nas redes sociais foi a figura do juiz das garantias, o qual supostamente prejudicaria o combate à corrupção. Será que é o caso?

Na nova lei, o juiz das garantias visa fortalecer o princípio acusatório, a saber: o juiz não se mistura nem com a acusação, nem com a defesa. Antes dessa legislação, por exemplo, o juiz poderia pedir, de ofício, a produção de provas. Com a nova lei, esse tipo de prática fica vedada durante a fase investigatória.

A figura será ainda “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais” ¹, cabendo a ele decidir, durante a fase investigatória, sobre: prisão em flagrante, prisão cautelar, quebra de sigilo, buscas e apreensões, trancamento de inquérito policial, entre outros.

Dado que há muitos interesses em jogo, além de muita ideologia, é importante pautar a discussão a partir dos potenciais resultados dessa mudança, para que possamos avaliar no futuro se a medida realmente funciona ou não. Criminalidade e justiça são fenômenos complexos, de forma que uma discussão verdadeiramente proveitosa requer que se ajustem expectativas sobre o impacto das mudanças feitas. Ver post completo “[Coluna 22] Juiz das garantias e o combate à corrupção”