As organizações da sociedade civil que participaram do processo de aprovação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficaram, em geral, satisfeitas com o texto aprovado. Especialmente porque ela incorporou um princípio, presente na lei de proteção de dados da União Europeia, que é a autodeterminação informativa.
Esse princípio diz, grosso modo, que toda pessoa tem o direito de controlar o que fazem com seus dados. O problema é que vivemos na economia da vigilância. Nessa economia, nosso comportamento é transformado em dados.
Economia pré-vigilância
A estatística moderna surge como uma ferramenta do estado para catalogar dados básicos sobre um país. A própria etimologia do nome, do alemão Staatskunde, refere-se ao estado, pois em sua origem tratava-se de coletar informações demográficas para estados soberanos. Ruas numeradas de forma ordenada, por exemplo, foram impostas em Paris apenas em 1805, por ordem de Napoleão. A necessidade de instituir registros surge como ferramenta estatal para atingir seus fins, como a cobrança de impostos. Ver post completo “[Coluna 21] Limites da autodeterminação informativa na era da economia da vigilância”