Dos órgãos considerados no levantamento da Transparência Brasil sobre Lei de Acesso à Informação (LAI), sete são do Estado do Piauí. Como explicou Juliana Sakai, em reportagem concedida à Globo do Piauí, o objetivo da pesquisa era “conseguir um conjunto de dados sobre os pedidos de acesso à informação de cada um desses órgãos, mas não conseguimos nem efetivar o pedido para a Câmara de Teresina”.
Questionado pela reportagem, o atual presidente da Câmara Municipal, Jeová Alencar, afirmou: “Eu desconheço, não chegou nenhum email a esta casa solicitando qualquer tipo de informação”. A Câmara realmente não recebeu nossa solicitação, visto que o problema enfrentado foi justamente para enviar o pedido. Tanto na página inicial do órgão, quanto na página principal de seu Portal de Transparência não há qualquer botão com indicação de pedido de acesso à informação.
Segundo a LAI, o órgão público deve “viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet” (artigo 10). Não tendo encontrado tal alternativa, enviamos a solicitação ao contato do Fale Conosco informado no site da Câmara e recebemos a seguinte notificação “A mensagem não foi entregue para [email protected] porque o endereço não foi encontrado”.
E essa não foi a única tentativa de contato da Transparência Brasil junto ao órgão. Tentamos também, por quase uma semana no mês de abril, contato telefônico respeitando o período de atendimento informado no site, das 07h30 as 13h30, para verificar o motivo do problema no envio, mas não fomos atendidos. Ligamos inclusive no dia seguinte à veiculação da reportagem (27/9) e, mais uma vez, ninguém atendeu. De acordo com a LAI, o órgão deve “indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio” (artigo 8). No caso da Câmara de Teresina, não conseguimos contato com órgão por nenhum dos meios disponíveis.
Já o Governo do Estado do Piauí, em resposta à reportagem, não dá qualquer justificativa para não ter respondido ao pedido enviado pela Transparência Brasil. O órgão alega apenas que seria bem avaliado no levantamento feito pelo Controladoria Geral da União (CGU), a Escala Brasil Transparente. No entanto, independente da nota do órgão em tal escala, nada justifica o descumprimento da LAI, visto que o órgão ignorou nossa solicitação.
Na Prefeitura de Teresina, a situação não é melhor. De acordo com a ouvidoria deste órgão “a solicitação de dados por parte da ONG não foi feita oficialmente por meio do E-SIC”. No entanto, segundo a LAI, “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo(…)” (artigo 10). Ou seja, não termos enviado o pedido via E-SIC não justifica a falta de resposta do órgão. Inclusive, na própria solicitação que enviamos em abril por email, ao endereço informado no site do órgão ([email protected]), comunicamos que: “O login no e-SIC não está funcionando. Tentei contato telefônico também e não obtive sucesso”. Nunca obtivemos resposta a tal mensagem, o que é bastante grave, visto que a ouvidoria é justamente um dos canais de comunicação direta entre o órgão público e o cidadão. No mínimo ela deveria ter esclarecido qual o problema com o E-SIC e fornecido orientações de como efetuar o pedido por tal canal.
Outro órgão que não respondeu à solicitação e que merece destaque é a Assembleia Legislativa do Piauí, segundo a reportagem, o órgão “informou que atende a todas as exigências da lei de transparência, em todas as despesas, contratos e atividades financeiras devidamente registradas junto ao Siafen”. Traduzindo, o órgão não justificou o fato de não ter respondido ao pedido de acesso à informação. Como forma de desviar a atenção do fato de estar descumprindo a LAI, a Assembleia Legislativa fala sobre transparência ativa, que nada mais é do que uma obrigação legal por parte dos órgãos, prevista pela LAI, e que determina a publicação de informações de interesse público independentemente de solicitações. Já o atendimento a pedidos de informação trata-se de transparência passiva e é justamente essa obrigação que o órgão ignora. Ainda em relação à transparência passiva, outro ponto problemático é que o órgão referido não possui em seu portal qualquer indicação para o cidadão que deseja registrar um requerimento com base na LAI, apesar de a lei já estar em seu quinto ano de existência.
Para assistir à reportagem, clique aqui.
O relatório está disponível no link.