Análise inédita da Transparência Brasil mostra que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) foi o órgão do governo federal que mais usou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar informações desde que a regra entrou em vigor. O estudo teve como base os dados da Busca de Pedidos e Respostas da CGU e considerou pedidos que não citavam a LGPD nem a tinham como assunto, para descartar casos em que ela só foi mencionada por demanda do solicitante.
Confira a íntegra do relatório
O GSI emitiu ao menos 50 negativas com base na regra nos últimos dois anos – todas elas após 18.set.2020, quando a Lei 13.979/2018 passou a valer. Considerando apenas 2021, a LGPD foi usada como fundamento em mais da metade (51,2%) do total de negativas do órgão registradas até outubro deste ano na base de dados analisada.
Todas as solicitações negadas buscavam obter registros de entrada e saída em palácios do governo, detalhes de agendas de autoridades e registros de reuniões. O relatório destaca que a proteção de dados complementa o argumento mais presente nessas negativas, o da segurança do presidente da República. Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil, considera que “o GSI usou a LGPD como uma camada extra de verniz legal a uma restrição claramente motivada por interesse político”.
O pico de negativas que mencionam a LGPD em 2021 foi registrado em junho. Dos 31 casos, 41% tinham como origem o GSI e se referiam a reuniões com representantes da Precisa Medicamentos e a visitas do deputado federal Luís Miranda ao Palácio do Planalto. À época, o congressista afirmou ter comunicado ao presidente da República, em uma reunião no Planalto, a existência de irregularidades no contrato do Ministério da Saúde com a Precisa para compra de vacinas contra covid-19.
Outros destaques
O Ministério da Saúde ocupa o segundo lugar em número absoluto de negativas que mencionavam a LGPD sem que o pedido fosse a respeito da legislação. Foram identificados 40 casos em respostas da pasta emitidas de 2019 a 2021. Boa parte (42,5%) ocorreu antes de a LGPD entrar em vigor.
Proporcionalmente ao total de negativas registradas pelo órgão nos três anos e somente no período de vigência da LGPD, entretanto, as recusas do Ministério da Saúde que citaram a lei representam pouco: apenas 3,1% e 5,2%, respectivamente.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), embora esteja no sexto lugar entre os órgãos que emitiram o maior número de negativas com menção à LGPD de 2019 a 2021, apresenta a maior proporção desse tipo de resposta em relação ao total de negativas que distribuiu no período (15,1%).
Considerando apenas o período a partir da entrada em vigor da LGPD, o CNPq registrou 32,4% de negativas com citação da legislação em relação ao total de negativas que emitiu – o que o deixa em segundo lugar, atrás do GSI.