O governo editou o decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no Executivo federal. Conforme apontou o Vortex, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou o decreto anterior (n° 8.789/2016) insuficiente. Portanto, trata-se de uma resposta do governo à necessidade de aperfeiçoar a regulamentação para compartilhamento de dados. No entanto, muitas críticas foram feitas à falta de participação da sociedade civil na governança dos dados, bem como ao risco de vazamento de informações pessoais ou mau uso desses dados pelo governo para monitorar e controlar a sociedade civil.
Como o próprio TCU apontou na auditoria mencionada acima, as bases de dados mais importantes para compartilhamento de dados são as bases da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre CPF e CNPJ, pois servem de identificadores centrais para quase todas as outras bases de dados.
Assim, não há outro caminho para integração das bases de dados que não passem pela utilização desses dois dados cadastrais. Os temores de setores da sociedade civil, de que essa integração permitirá ao governo controlá-la mais eficazmente, é o outro lado da moeda do fato de que ele também será muito mais eficiente na gestão de políticas públicas. Ver post completo “[Coluna 13] Dados pessoais, compartilhamento de dados e privacidade”