Acordo para dividir emendas de comissão entre partidos replica ‘Orçamento Secreto’ e é inconstitucional

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (12.mai.2025), a Transparência Brasil classificou como “grave violação do ordenamento constitucional, legal e das decisões da Corte” a existência de um acordo para dividir emendas de comissão entre partidos, relatada pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) ao jornal O Globo. O documento foi protocolado em resposta a pedido do ministro Flávio Dino, e também é assinado pela Associação Contas Abertas e pela Transparência Internacional – Brasil.

Em 27.abr.2025, Dino determinou que o parlamentar prestasse esclarecimentos sobre a declaração dada à jornalista Bela Megale em que afirmou existir um acordo entre o presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta (republicanos-PB), e líderes partidários para repartir as emendas de comissão. De acordo com o relato, 30% do valor sob controle de cada colegiado ficaria com o partido que o lidera, e os outros 70% seriam distribuídos por Motta aos demais partidos.

Após Cavalcante invocar a imunidade parlamentar para se abster de responder, o ministro reiterou a determinação e pediu aos amici curiae (entre eles, as três entidades) que se manifestassem a respeito. Para a TB e as entidades parceiras, a repartição das emendas entre as legendas via acordo de líderes é “uma prática em íntima consonância com o ‘orçamento secreto’”. 

As organizações pedem a Dino que solicite esclarecimentos não só de Cavalcante, mas também dos presidentes de comissões na Câmara que sejam do PL, e que retire o sigilo sobre depoimentos de parlamentares ouvidos no inquérito sobre emendas de comissão iniciado em dezembro de 2024.

TB, Associação Contas Abertas e TI-Brasil apontam também que o pacto envolvendo as emendas de comissão contraria a Lei Complementar 210/2024 aprovada pelo próprio Congresso no ano passado, pois promove a divisão dos recursos de forma numérica, sem discutir os projetos que devem financiar, e a individualização das emendas. A LC estabelece que as emendas devem se destinar a ações de interesse nacional ou regional.

Como o acordo de divisão das emendas torna as comissões apenas validadoras das emendas, que não discutem o mérito das proposições, as entidades consideram que ele viola o devido processo legislativo. Elas pontuam que as emendas são aprovadas com definições genéricas para, no processo de individualização, os recursos serem distribuídos entre parlamentares em  “projetos na sua absoluta maioria paroquiais”. 

Prática reiterada

A manifestação das organizações ao STF afirma que o acordo revelado pelo deputado Sóstenes Cavalcante não é exceção, e sim uma prática reiterada dos parlamentares. 

No início de abril, por exemplo, a Transparência Brasil denunciou à Suprema Corte a atribuição da autoria de indicações das emendas de comissão de 2024 a líderes partidários, criando “emendas de liderança”, que são inconstitucionais. Em despacho de 25.abr, o ministro Flávio Dino cobrou explicações do Congresso sobre a prática.