No último dia 02.jul.2021, o STF determinou a retirada do sigilo imposto às justificativas e relatórios da operação policial do Estado do Rio de Janeiro na comunidade de Jacarezinho, ocorrida no dia 06.mai.2021.
O ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635, determinou que ” o sigilo não pode ser imposto às comunicações sobre a realização de operações policiais, nem mesmo às justificativas apresentadas, ressalvado apenas as hipóteses em que haja informações de inteligência que não digam respeito ao cumprimento”.
Ao estabelecer a transparência como regra e o sigilo como exceção, a Lei 12.527/2011 garante o acesso a informações de interesse público, notadamente àquelas que possibilitam o controle social da atividade pública. No âmbito da segurança pública, o sigilo só pode ser imposto às informações de ações em curso, desde que não fira o interesse público à informação. Ainda nesses casos, o ministro lembrou que informações podem ser parcialmente concedidas, ocultando-se em um documento unicamente o que deve ser preservado como sigiloso.
“Nas operações, no entanto, a notícia e as justificativas precisam ser apresentadas não para o fim do CPP (interesse da sociedade), mas para defender a legitimidade da utilização da força.” asseverou ainda o ministro na decisão. A operação da Polícia Civil no Jacarezinho foi alvo de denúncias de violações de direitos humanos, uso excessivo da força, truculência e arbitrariedades.
Leia a íntegra da decisão aqui.
Na semana passada, a Transparência Brasil e outras organizações civis assinaram uma nota técnica pedindo a derrubada do sigilo sobre as informações da operação Exceptis, ocorrida em Jacarezinho.