Nesta segunda-feira (5.out.2020), a Transparência Brasil e outras seis organizações publicaram nota conjunta apontando a ilegalidade de aplicar sigilo a documentos que embasam a proposta de Reforma Administrativa apresentada ao Congresso Nacional. As organizações reforçam a necessidade de corrigir a violação do direito à informação, cuja consequência, em última instância, é a restrição democrática.
Leia a íntegra da nota
Organizações alertam para violação de direito à informação: Ministério da Economia deve compartilhar documentos sobre Reforma Administrativa
No último dia 29 de setembro, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, negou o acesso aos documentos que embasam a Reforma Administrativa, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. A solicitação foi feita via transparência passiva por um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, e a justificativa para a imposição do sigilo foi de que esses seriam “documentos preparatórios”, que só serão divulgados mediante aprovação da PEC nas casas legislativas.
A conduta do Ministério da Economia se insere em um contexto de macro restrição da transparência pública e é sinal de desestrutura na democracia plena. Trata-se de uma violação flagrante dos princípios de máxima publicidade e de sigilo como exceção, presentes na Lei de Acesso à Informação (LAI), e também como diretrizes gerais da gestão pública. Além disso, performam violações dos decretos específicos reguladores desse direito. O artigo 20 do decreto 7724/2012, por exemplo, atesta que o compartilhamento de documentos preparatórios deve ser feito a partir de sua edição, tornando a informação requerida já passível de transparência.
O sigilo é, de fato, previsto pela LAI – mas existem processos específicos a serem seguidos para isso: apenas um grupo restrito de pessoas pode fazê-lo e em ocasiões excepcionais. Tais ocasiões incluem informações que dizem respeito à segurança nacional do país, negociações internacionais, à possibilidade de risco às populações, ou em caso de se tratarem de informações necessárias para progresso científico e tecnológico, por exemplo. Nesse caso, fica explícito que as informações sobre a Reforma não se encaixam em nenhuma das possibilidades previstas em lei. O que se percebe, portanto, é que existe uma banalização do sigilo que, ao invés de exceção, é utilizado em desacordo com a própria LAI e se torna um meio de opacidade, utilizado em desfavor da transparência no atual governo.
Ressalta-se que essa não é a primeira vez que o governo federal tira do alcance do público informações relevantes utilizando, equivocadamente, essa mesma justificativa. Em abril de 2019, o mesmo Ministério negou um pedido de informação que solicitava os dados de base para a Reforma da Previdência. Esse contexto foi precedido da promulgação, em janeiro, do decreto 9690/2019, que ampliava o número de pessoas que poderiam imputar sigilo sobre materiais de interesse público nos mais altos graus.
A própria MP 928/2020, que perdeu vigência em julho, editada no início da pandemia do novo coronavírus, também foi considerada pela sociedade civil como um grave retrocesso, uma vez que colocou obstáculos ao direito de acesso à informação pública justamente num período de emergência de saúde, em que a transparência pode salvar vidas. Os recorrentes ataques à transparência e ao acesso à informação mostram que, mesmo após a derrubada do decreto 9690/2019 e da MP 928/2020, a desinformação buscada por seu texto segue vigente, de maneira paralela.
As organizações abaixo assinadas repudiam essa e outras tentativas de imposição de sigilo a informações de evidente interesse público. Reiteramos que o sigilo deve ser exceção, e não prática frequente do poder público. A ausência de informações oficiais alimenta a disseminação de notícias e dados falsos, prejudica o debate público e a participação social, restringe a capacidade da população acompanhar e fiscalizar as ações dos Poderes da República, configurando grave ameaça de restrição democrática. Reforçamos a necessidade de que seja corrigida essa violação ao direito da população à informação, garantidos o acesso a esses e outros documentos de manifesto interesse público.
ARTIGO 19
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
Dado Capital
Instituto de Governo Aberto – IGA
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Open Knowledge Brasil – OKBR
Transparência Brasil