Nota conjunta: Substitutivo a PL altera a Lei de Improbidade Administrativa e impõe graves retrocessos no combate à corrupção

Por meio da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), a Transparência Brasil e outras cinco organizações articularam uma nota pública pedindo a rejeição do substitutivo apresentado pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) ao PL 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A manifestação é endossada por outras 36 entidades.

Em setembro passado, as organizações já haviam manifestado preocupação com a falta de transparência e de diálogo com a sociedade na elaboração e discussão do texto.

Substitutivo a PL altera a Lei de Improbidade Administrativa e impõe graves retrocessos no combate à corrupção

As organizações abaixo manifestam seu repúdio ao Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) nº 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O Substitutivo ataca frontalmente os mecanismos de enfrentamento à corrupção da LIA. A seguir, enumeramos alguns dos principais motivos pelos quais acreditamos que sua aprovação traria graves retrocessos na área:

1. Revogação do artigo 11 da LIA: impedirá processar por improbidade administrativa agentes que descumpram a Lei de Acesso à Informação, entre outros atos nocivos à administração pública

2. Redução dos prazos de prescrição do processo e limitação do prazo de investigação pelo Ministério Público a até um ano: aumentam o risco de impunidade, especialmente em casos complexos e/ou de tramitação mais lenta na Justiça;

3. Escasso diálogo com a sociedade civil, que não foi ouvida em relação ao texto do Substitutivo: foram realizadas audiências públicas apenas para discutir o texto do PL original;

4. Retirada da pena à perda de novo cargo eletivo após a confirmação da condenação por improbidade: se um prefeito houver sido condenado por fraudar uma licitação e, quando a sentença transitar em julgado (não couber mais recurso), estiver em outro cargo – por exemplo, deputado – não perderia o mandato.

5. Exigência de dolo (intenção) e de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário para punir atos que atentem contra os princípios da administração pública: ações ou omissões negligentes, imprudentes ou por imperícia não seriam mais punidas. As ações contrárias aos princípios da administração pública que não impliquem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário não configurariam improbidade administrativa, mesmo que intencionais.

Não se ignora que a LIA demanda ajustes, especialmente porque abre margem para punições excessivas por erros formais, o que acaba por desincentivar que gestores bem intencionados promovam inovações na administração pública. Além disso, a legislação merece modificações para tornar mais efetivos o cumprimento das sanções aplicadas e a recuperação de recursos aos cofres públicos.

Todavia, o Substitutivo, na sua forma atual, enfraquece significativamente o combate à corrupção, esvaziando importantes instrumentos da Lei de Improbidade Administrativa. Abre muitas brechas para atos ilícitos e dificulta a punição de violações aos princípios da administração pública, como a publicidade. Por essa razão, defendemos que o Substitutivo do relator seja imediatamente rejeitado.

Assinam a nota:

Dado Capital
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Não Aceito Corrupção
Transparência Brasil
Transparência Partidária
Transparência Internacional – Brasil

Amasa – Amigos Associados de Analândia
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação Fiquem Sabendo
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social ( Cendhec)
Cineclube Socioambiental ‘EM PROL DA VIDA’
Clímax Brasil
Coletivo Mangueiras – Jovens Feministas por Direitos
Contas Abertas
Curitiba Mais Ação
Federação Brasileira das Associações de Bibliotecários
Fórum de Ongs aids RS
Fundação Avina
Fundação Grupo Esquel Brasil
Fundação Tide Setubal
Gestos (soropositividade, comunicação, gênero)
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030 – GT A2030
GTP+
Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade
Instituto de Governo Aberto – IGA
Instituto Nossa Ilhéus
Instituto Physis
Instituto Soma Brasil
LegisLab
Movimento Nacional das Cidadãs Positivas – MNCP
Observatório para a Qualidade da Lei
Observatório Social do Brasil – Assis Chateaubriand/PR
Observatório Social do Brasil – Jacareí e São José dos Campos/SP
Open Knowledge Brasil
Parceria Brasileira Contra a Tuberculose – Stop TB Brasil
Pernambuco Transparente
Plan International Brasil
Rede Brasileira de População e Desenvolvimento – REBRAPD
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids – RNP+Brasil
UnB2030
RNP+ Brasil
Visão Mundial